TRT1 - 0101320-02.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe0e19 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela reclamada foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA , sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº e36179b tendo sido apresentada ainda o depósito recursal e comprovante de custas, conforme ID nº0219c47.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO CAETANO DA SILVA -
27/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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27/08/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO BRASFELS LTDA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 28/07/2025
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28/07/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4faf97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação.
Nova planilha de cálculos anexa, devidamente ajustada aos parâmetros aqui fixados, retificando-se as custas para o valor de R$ 1.129,80.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
14/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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14/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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14/07/2025 10:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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11/07/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 09/07/2025
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01/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df08544 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 30 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO CAETANO DA SILVA -
30/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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30/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 27/06/2025
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23/06/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d902be5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à reclamante, julgar parcialmente procedentes os pedidos, para condenar ESTALEIRO BRASFELS LTDA a pagar a REINALDO CAETANO DA SILVA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): adicional de insalubridade no grau máximo (40%), com reflexos em férias com 1/3, décimos terceiros salários, horas extras e fundo de garantia.
Honorários periciais no importe de R$ 2.000,00, a cargo da parte ré, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, da CLT). Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.262,17 sobre o valor líquido da condenação de R$ 63.108,57.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
10/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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10/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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10/06/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.262,17
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10/06/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO CAETANO DA SILVA
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10/06/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO CAETANO DA SILVA
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27/05/2025 20:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 09/05/2025
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09/05/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2025 11:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/05/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/05/2025
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05/05/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 30/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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18/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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13/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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13/04/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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13/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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13/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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13/04/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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13/04/2025 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2025 11:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/03/2025
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12/03/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 19/02/2025
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18/02/2025 14:25
Juntada a petição de Impugnação
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18/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 06/02/2025
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04/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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03/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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17/12/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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16/12/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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16/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 29/11/2024
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21/11/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 11/10/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/06/2024
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04/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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03/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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23/05/2024 17:24
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 03/05/2024
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02/05/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/10/2024 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/05/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/04/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
24/04/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
-
24/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/04/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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12/04/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 09:19
Juntada a petição de Réplica
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09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 08/04/2024
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05/04/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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21/03/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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21/03/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 10:55 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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21/03/2024 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/03/2024 08:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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21/03/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 12:35
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 09:55
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2024
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23/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de REINALDO CAETANO DA SILVA em 22/02/2024
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15/02/2024 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/02/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CAETANO DA SILVA
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08/02/2024 21:12
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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01/02/2024 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/10/2023 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2024 08:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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