TRT1 - 0100844-65.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAYLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA em 15/09/2025
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15/09/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100844-65.2023.5.01.0432 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: LAYLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA, BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS RECORRIDO: LOJAS AMERICANAS S.A., LAYLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Terceiro Interessado e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da Autora para, reformando a sentença a quo, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial e condenar a Ré ao pagamento mensal de um plus correspondente a 30% (trinta por cento) do salário da obreira, a título de acúmulo de funções, devendo tal parcela integrar a base remuneratória da Acionante para todos os efeitos legais, com os reflexos postulados na inicial; condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto. As verbas devidas serão apuradas em regular fase de liquidação; devendo ser observada a retenção do imposto de renda e a apuração das contribuições previdenciárias, quando cabíveis, na forma da lei. Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos. Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91. Em razão do provimento parcial do apelo autoral, arbitra-se o valor da condenação em R$20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$400,00 (quatrocentos reais), a cargo da Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAYLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
01/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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01/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS
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01/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LAYLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
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01/09/2025 09:11
Conhecido o recurso de LAYLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *56.***.*64-05 e não provido
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15/08/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2025
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14/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 13:00 Principal 13hs ()
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13/07/2025 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2025 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/06/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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29/06/2025 19:31
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100844-65.2023.5.01.0432 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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