TRT1 - 0012259-51.2014.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO GUILHERME MATTOS VIEIRA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA VIEIRA em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARINDO CUNHA FILHO em 20/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI em 06/08/2025
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30/07/2025 17:05
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GUILHERME MATTOS VIEIRA
-
23/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA VIEIRA
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23/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ARINDO CUNHA FILHO
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23/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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23/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO EIRELI
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23/07/2025 18:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUZIA BEZERRA LEITE sem efeito suspensivo
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24/06/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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24/06/2025 16:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6ae8f22) para Agravo de Petição
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23/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA BEZERRA LEITE
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cef7c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pelo artigo 11-A da CLT, julgando extinta a execução.
Intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente.
Decorrido o prazo legal, feitas as verificações de cautela, arquivem-se definitivamente os autos.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUZIA BEZERRA LEITE -
10/06/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA BEZERRA LEITE
-
10/06/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
10/06/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
10/06/2025 18:36
Desarquivados os autos
-
23/04/2023 19:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/04/2023 10:20
Desarquivados os autos
-
31/03/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2018 17:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de LUZIA BEZERRA LEITE em 20/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 09:56
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
20/03/2018 08:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/03/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 14:13
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
06/03/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2018
-
06/03/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 11:54
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
15/02/2018 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/02/2018 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2018 14:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/02/2018 14:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/02/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 09:14
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
31/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de LUZIA BEZERRA LEITE em 30/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de LUZIA BEZERRA LEITE em 13/12/2017 23:59:59
-
04/12/2017 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 13:49
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
28/11/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 12:18
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
18/10/2017 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2017 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2017 14:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/10/2017 14:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/10/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 13:31
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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26/09/2017 00:24
Decorrido o prazo de LUZIA BEZERRA LEITE em 25/09/2017 23:59:59
-
21/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
-
21/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 16:50
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
15/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de LUZIA BEZERRA LEITE em 14/09/2017 23:59:59
-
02/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2017
-
02/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 11:18
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
30/08/2017 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2017 07:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2017 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/08/2017 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/08/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 09:38
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
15/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de LUZIA BEZERRA LEITE em 14/08/2017 23:59:59
-
02/08/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2017
-
02/08/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 09:30
Conclusos os autos para despacho a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/07/2017 09:29
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
05/04/2017 13:43
Arquivados os autos provisoriamente
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05/04/2017 13:42
Registrada a inclusão de dados de PEDRO GUILHERME MATTOS VIEIRA - CPF: *45.***.*65-70 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/04/2017 13:42
Registrada a inclusão de dados de ROSANGELA MARIA VIEIRA - CPF: *04.***.*68-76 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2017 13:42
Registrada a inclusão de dados de ARINDO CUNHA FILHO - CPF: *39.***.*15-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2017 13:42
Registrada a inclusão de dados de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-84 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/04/2017 12:00
Determinada a inclusão de dados de PEDRO GUILHERME MATTOS VIEIRA - CPF: *45.***.*65-70 no BNDT
-
05/04/2017 12:00
Determinada a inclusão de dados de ROSANGELA MARIA VIEIRA - CPF: *04.***.*68-76 no BNDT
-
05/04/2017 12:00
Determinada a inclusão de dados de ARINDO CUNHA FILHO - CPF: *39.***.*15-04 no BNDT
-
05/04/2017 12:00
Determinada a inclusão de dados de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-84 no BNDT
-
05/04/2017 09:11
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA JIQUIRICA
-
05/04/2017 03:35
Decorrido o prazo de LUZIA BEZERRA LEITE em 03/04/2017 23:59:59
-
25/03/2017 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 13:44
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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28/11/2016 14:51
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
25/10/2016 00:19
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA VIEIRA em 24/10/2016 23:59:59
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25/10/2016 00:19
Decorrido o prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/10/2016 23:59:59
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25/10/2016 00:19
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP em 24/10/2016 23:59:59
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15/10/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Edital em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2016 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2016 15:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA VIEIRA em 21/06/2016 23:59:59
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16/06/2016 09:01
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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11/06/2016 23:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2016 00:00
Decorrido o prazo de ARINDO CUNHA FILHO em 03/06/2016 23:59:59
-
20/05/2016 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de ARINDO CUNHA FILHO em 18/05/2016 23:59:59
-
17/05/2016 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 11:43
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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10/05/2016 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2016
-
03/05/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2016 11:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2016 11:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/05/2016 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2016 11:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2016 11:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/05/2016 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2016 11:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2016 11:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/04/2016 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 09:13
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
28/03/2016 10:11
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/03/2016 08:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/03/2016 14:44
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA JIQUIRICA
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16/12/2015 00:05
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP em 15/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 04:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2015
-
29/11/2015 04:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2015 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2015 10:23
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
15/11/2015 21:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2015 23:59:59
-
15/11/2015 04:16
Decorrido o prazo de LUZIA BEZERRA LEITE em 27/10/2015 23:59:59
-
15/11/2015 04:15
Decorrido o prazo de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP em 27/10/2015 23:59:59
-
26/10/2015 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2015 15:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2015
-
24/10/2015 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2015 15:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2015
-
24/10/2015 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2015 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2015 13:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/10/2015 13:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/05/2015 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 17:25
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
14/05/2015 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2015 11:27
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
-
13/05/2015 11:22
Transitado em julgado em 05/05/2015
-
23/04/2015 02:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2015 23:59:59
-
13/04/2015 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/04/2015 08:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/04/2015 08:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/04/2015 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2015 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 192.39
-
26/03/2015 14:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2015 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/03/2015 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 192.39
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26/03/2015 14:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP
-
26/03/2015 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRYSTAL SERVICE CONSERVACAO LTDA - EPP
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24/03/2015 21:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
24/03/2015 19:46
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
16/03/2015 15:26
Audiência una realizada (16/03/2015 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/02/2015 09:33
Decorrido o prazo de LUZIA BEZERRA LEITE em 02/02/2015 23:59:59
-
02/02/2015 16:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/02/2015 16:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2015 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2015 12:53
Conclusos os autos para despacho
-
17/12/2014 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
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17/12/2014 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2014 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2014
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23/10/2014 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2014 11:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/10/2014 11:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2014 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUZIA BEZERRA LEITE - CPF: *35.***.*52-82
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20/10/2014 14:09
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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20/10/2014 08:47
Audiência una designada (16/03/2015 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2014 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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