TRT1 - 0100678-04.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA BRITO
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15/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA MOANA LTDA
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15/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA MOANA LTDA em 27/08/2025
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25/08/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1162f8c proferido nos autos.
Analisando os autos, verifico que na certidão de óbito de id 7dab8ba consta que o de cujus Renato de Souza Brito deixou 2 (dois) filhos menores, mas na manifestação de id cbb5bf5 é apontado como filho apenas o menor ERICK FRANCISCO DOS SANTOS BRITO.
Assim, intime-se a herdeira/cônjuge para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias, e se for o caso, regularizar o polo passivo da demanda com a inclusão de eventual herdeiro ainda não indicado.
Considerando a presença de menor impúbere no polo ativo da presente demanda, determino a intimação do Ministério Público do Trabalho para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do interesse em intervir no feito na qualidade de custos legis, nos termos do art. 178, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), em atenção aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente (CRFB/88, art. 227; CPC, art. 8º).
Após, venham os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA MOANA LTDA -
18/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA BRITO
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18/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA MOANA LTDA
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18/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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30/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE SOUZA BRITO
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28/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb82a6 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intime-se a consignante a efetivar, no prazo de 5 dias, o depósito da quantia ofertada, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Depositado o valor, a fim de regularizar o polo passivo da relação processual, expeça-se ofício ao INSS para que apresente, no prazo de 30 dias, a certidão positiva ou negativa de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, nos termos estipulados no art. 1º da Lei n. 6.858/80. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA MOANA LTDA -
10/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA MOANA LTDA
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10/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/06/2025 17:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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