TRT1 - 0101328-88.2019.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA FERREIRA
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17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de DELCIO ROBERTO ALBOCINO em 16/09/2025
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08/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79d0b79 proferida nos autos.
Vistos etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o Agravo de Petição do reclamante.
Intimem-se o suscitados DELCIO ROBERTO ALBOCINO e ROGERIO DE SOUZA FERREIRA para contraminuta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1a Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELCIO ROBERTO ALBOCINO -
05/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) DELCIO ROBERTO ALBOCINO
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05/09/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/09/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/08/2025 14:14
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101328-88.2019.5.01.0022 RECLAMANTE: SARAH DE SOUSA DA PAIXAO RECLAMADO: FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição da autora de Id. f897c0d, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A -
06/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DELCIO ROBERTO ALBOCINO em 04/08/2025
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05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 04/08/2025
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04/08/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/08/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fab35e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decisão de Embargos de Declaração SARAH DE SOUSA DA PAIXAO, já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pelo autor, os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação.
Ressalta-se que a consulta à JUCERJA (id. 2f5831e) e o documento de id. 88804cd demonstram que o Sr.
DELCIO ROBERTO ALBOCINO é o único sócio da ré. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso por tempestivo e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por SARAH DE SOUSA DA PAIXAO.
Intimem-se as partes e suscitados. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARAH DE SOUSA DA PAIXAO -
21/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DELCIO ROBERTO ALBOCINO
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21/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
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21/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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21/07/2025 08:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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17/07/2025 21:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/07/2025 21:10
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 21:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/07/2025 21:10
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DELCIO ROBERTO ALBOCINO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 02/07/2025
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18/06/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e55ed4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e o direcionamento da execução em face dos sócios ora indicados.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2º da CLT.
Diante de toda a documentação carreada ao autos, mormente o documento de ID 2f5831e, verifica-se que o suscitado DELCIO ROBERTO ALBOCINO é sócio da executada.
No que concerne ao suscitado ROGERIO DE SOUZA FERREIRA, verifica-se que este não é sócio da executada, não sendo cabível o redirecionamento da execução em face dos mesmos.
Assim, infrutífera a tentativa de satisfação da execução em face da ré nos autos do presente processo e restando comprovado que o suscitado DELCIO ROBERTO ALBOCINO é sócio da empresa executada, ACOLHO a pretensão da autora, e DECLARO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RÉ, de acordo com o art. 50 do CCB.
Intimem-se as partes e os suscitados.
Decorrido in albis, deverá a secretaria incluir o sócio suscitado DELCIO ROBERTO ALBOCINO no polo passivo da presente execução.
Após, cite-se o sócio para pagamento, em 48 horas, sob pena de execução, inicialmente via penhora on line.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARAH DE SOUSA DA PAIXAO -
16/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DELCIO ROBERTO ALBOCINO
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16/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
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16/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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16/06/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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16/06/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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16/06/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA FERREIRA em 18/03/2025
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22/05/2025 00:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DELCIO ROBERTO ALBOCINO em 26/03/2025
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07/03/2025 11:15
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 23:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 08:57
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO DE SOUZA FERREIRA
-
06/02/2025 08:57
Expedido(a) mandado a(o) DELCIO ROBERTO ALBOCINO
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27/01/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/01/2025 17:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/12/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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17/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/11/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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02/08/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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11/03/2024 17:46
Iniciada a execução
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06/03/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 26/02/2024
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27/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 26/02/2024
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22/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
21/02/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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21/02/2024 11:53
Homologada a liquidação
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19/02/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/01/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 15/12/2023
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09/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
08/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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21/10/2023 01:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/10/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 03/10/2023
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04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 03/10/2023
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13/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
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11/09/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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08/09/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2023 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/08/2023 11:22
Iniciada a liquidação
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17/08/2023 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2022 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 01/08/2022
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11/07/2022 10:13
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRO)
-
08/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
07/07/2022 11:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A sem efeito suspensivo
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06/07/2022 01:39
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 05/07/2022
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06/07/2022 01:39
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 05/07/2022
-
05/07/2022 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/07/2022 11:21
Encerrada a conclusão
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04/07/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/07/2022 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
23/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
22/06/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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22/06/2022 10:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
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22/06/2022 10:08
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
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20/06/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/06/2022 14:11
Encerrada a conclusão
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18/06/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 27/04/2022
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28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 27/04/2022
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26/04/2022 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da autora)
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08/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
07/04/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
18/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 17/03/2022
-
16/03/2022 21:13
Juntada a petição de Manifestação (Documentos Faltantes)
-
16/03/2022 21:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/03/2022 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 22:05
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
03/03/2022 22:05
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
03/03/2022 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
03/03/2022 22:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
10/02/2022 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
08/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 07/02/2022
-
02/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 31/01/2022
-
02/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 31/01/2022
-
21/01/2022 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ED )
-
21/01/2022 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ED )
-
10/01/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Contestação aos embargos de declaração da Ré)
-
21/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 03:48
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
20/12/2021 03:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 03:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/12/2021 03:46
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/12/2021 09:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/12/2021 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
10/12/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/12/2021 12:43
Encerrada a conclusão
-
08/12/2021 22:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
08/12/2021 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
07/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
06/12/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
06/12/2021 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
06/12/2021 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
24/11/2021 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/11/2021 16:59
Revogada a decisão anterior (sentença)
-
24/11/2021 16:59
Cancelada a liquidação
-
08/11/2021 15:49
Encerrada a conclusão
-
27/10/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
27/10/2021 13:09
Encerrada a conclusão
-
27/10/2021 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/10/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/10/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamante)
-
19/10/2021 14:56
Audiência inicial realizada (19/10/2021 10:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2021 09:58
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
-
22/09/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
21/09/2021 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
21/09/2021 09:31
Audiência inicial designada (19/10/2021 10:20 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/09/2021 12:23
Encerrada a conclusão
-
09/09/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamante)
-
16/07/2021 16:25
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/07/2021 16:25
Encerrada a conclusão
-
09/07/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
21/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 17/06/2021
-
15/06/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/06/2021 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Correção de erro material)
-
14/06/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho pela autora)
-
10/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
09/06/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação devolução de prazo)
-
01/06/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/06/2021 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamante)
-
28/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
27/05/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
27/05/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
23/04/2021 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
21/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 20/04/2021
-
24/03/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da autora)
-
20/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 19/03/2021
-
20/02/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
17/02/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
29/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 28/01/2021
-
12/01/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
05/01/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de intimação da Ré)
-
03/12/2020 00:20
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 02/12/2020
-
25/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
23/11/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 12/11/2020
-
03/11/2020 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamante)
-
29/10/2020 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
26/10/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/10/2020 17:24
Iniciada a liquidação
-
24/10/2020 17:22
Transitado em julgado em 21/10/2020
-
15/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 14/10/2020
-
14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 13/10/2020
-
30/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
28/09/2020 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
28/09/2020 17:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
28/09/2020 17:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
02/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 01/09/2020
-
31/08/2020 23:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
31/08/2020 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Informa sobre provas)
-
25/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
24/08/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/07/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Rquerimento de pena de confissão)
-
18/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de SARAH DE SOUSA DA PAIXAO em 17/06/2020
-
06/06/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
04/06/2020 22:15
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
04/06/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/05/2020 19:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
02/05/2020 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2020 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifesta desinteresse na audiencia virtual)
-
28/04/2020 02:08
Expedido(a) intimação a(o) FIAMMETTA RESTAURANTE E BAR S.A
-
28/04/2020 02:07
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DE SOUSA DA PAIXAO
-
15/01/2020 13:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/12/2019 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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