TRT1 - 0100208-44.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/09/2025 17:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/09/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2025 11:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100208-44.2024.5.01.0342 5ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: LUCAS MATOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão id c0dc5a3: "ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do Juiz Relator Convocado.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATOS DE OLIVEIRA -
25/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATOS DE OLIVEIRA
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12/08/2025 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 50.***.***/0001-55
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01/08/2025 13:05
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 06 -08 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA MM - 10 HORAS ()
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28/07/2025 18:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
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21/07/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5264cc9 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: LUCAS MATOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATOS DE OLIVEIRA -
10/07/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATOS DE OLIVEIRA
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10/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS MATOS DE OLIVEIRA em 30/06/2025
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23/06/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100208-44.2024.5.01.0342 5ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: LUCAS MATOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão ID 956a2f9: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Mantido o valor da condenação.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATOS DE OLIVEIRA -
12/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATOS DE OLIVEIRA
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06/06/2025 13:56
Conhecido o recurso de LUCAS MATOS DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*48-22 e provido em parte
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15/05/2025 18:07
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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08/04/2025 16:23
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:30
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL NOP - 9H30M ()
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11/03/2025 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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29/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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