TRT1 - 0102196-65.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 21/07/2025
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21/07/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4bc4d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 01/07/2025, ID nº 7455e54, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4dc98c0. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 26/06/2025, ID nº 0147580, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 16/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº e3eed03 .
Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABINO MACHADO BUENO -
07/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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07/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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07/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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07/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SABINO MACHADO BUENO
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07/07/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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07/07/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABINO MACHADO BUENO sem efeito suspensivo
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07/07/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 296f6a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por SABINO MACHADO BUENO para condenar solidariamente as reclamadas HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e subsidiariamente a reclamada TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) FGTS não depositado dos meses de maio, junho, outubro, novembro e dezembro de 2023 (observado o período do contrato de trabalho). b) 2 horas extras por período de embarque referentes aos treinamentos e 20 minutos diários de horas extras relativos às reuniões de DDS para cumprimento das reuniões de DDS, com adicional de 50% e reflexos em férias mais 1/3, 13º salário e FGTS 8%;. c) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; d) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedida a gratuidade judiciária ao reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono das reclamadas, rateado em partes iguais por reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABINO MACHADO BUENO -
12/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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12/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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12/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SABINO MACHADO BUENO
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12/06/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/06/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SABINO MACHADO BUENO
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12/06/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a SABINO MACHADO BUENO
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21/04/2025 21:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/04/2025 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 19:36
Juntada a petição de Réplica
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31/03/2025 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/03/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2025 21:58
Juntada a petição de Contestação
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30/03/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 07/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de SABINO MACHADO BUENO em 03/02/2025
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23/01/2025 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 15:15
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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16/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
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16/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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16/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SABINO MACHADO BUENO
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15/12/2024 22:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 17:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/12/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/12/2024 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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