TRT1 - 0101089-60.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 13:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMERSON ALENCAR FIUZA em 21/08/2025
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21/08/2025 20:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101089-60.2022.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: EMERSON ALENCAR FIUZA, SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: EMERSON ALENCAR FIUZA, SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão id e6b1d97: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar o presente dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON ALENCAR FIUZA -
06/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA.
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06/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON ALENCAR FIUZA
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15/07/2025 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06
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03/07/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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02/07/2025 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMERSON ALENCAR FIUZA em 30/06/2025
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26/06/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101089-60.2022.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: EMERSON ALENCAR FIUZA, SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: EMERSON ALENCAR FIUZA, SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão ID 1b36a3b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceio de defesa suscitada pela primeira ré e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a ré ao pagamento de horas de sobreaviso (1/3 do salário normal - art. 224§ 2º CLT), a partir de setembro de 2019, por uma semana no mês, fora do horário normal de trabalho, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e multa rescisória; NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª reclamada; e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada. Autoriza-se, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticos títulos,na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo. Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que dava provimento ao recurso da 2ª reclamada para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA. -
12/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA.
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12/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON ALENCAR FIUZA
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10/06/2025 23:23
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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10/06/2025 23:23
Conhecido o recurso de SERVMAR SERVICOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 e não provido
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10/06/2025 23:23
Conhecido o recurso de EMERSON ALENCAR FIUZA - CPF: *21.***.*87-98 e provido em parte
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:50
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL 2 - 10 HORAS ()
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09/05/2025 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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16/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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