TRT1 - 0100886-10.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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01/09/2025 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/08/2025 10:09
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 10:08
Transitado em julgado em 05/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO QUEIROZ MACEDO *15.***.*51-10 em 20/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 20/08/2025
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08/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0c465 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 4d15162.
Custas de R$180,00, pela parte autora, calculadas sobre R$9.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MEDEIROS -
05/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO QUEIROZ MACEDO *15.***.*51-10
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05/08/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MEDEIROS
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05/08/2025 07:47
Audiência una cancelada (05/08/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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05/08/2025 07:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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05/08/2025 07:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/08/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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04/08/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/08/2025 12:26
Juntada a petição de Acordo
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04/08/2025 12:23
Juntada a petição de Acordo
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04/08/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 12:09
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100886-10.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500300904600000231885295?instancia=1 -
25/06/2025 12:58
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO QUEIROZ MACEDO *15.***.*51-10
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24/06/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 17:09
Audiência una designada (05/08/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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24/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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