TRT1 - 0100724-05.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 11:12
Transitado em julgado em 18/09/2025
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de FOTO LICEU CINE LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MONICA TOLEDO DA CUNHA em 18/09/2025
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247037f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por MONICA TOLEDO DA CUNHA em face de FOTO LICEU CINE LTDA, extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 24/1/2020, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; JULGO IMPROCEDENTE o pleito remanescente e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 1.220,22 calculadas sobre o valor da causa de R$ 61.010,79, pela parte autora (art. 789, parágrafo 1º, da CLT), que se encontra isenta do seu pagamento face o deferimento dos benefícios relativos à gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA TOLEDO DA CUNHA -
04/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FOTO LICEU CINE LTDA
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04/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MONICA TOLEDO DA CUNHA
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04/09/2025 10:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,22
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04/09/2025 10:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA TOLEDO DA CUNHA
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04/09/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA TOLEDO DA CUNHA
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03/09/2025 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:55
Audiência una realizada (26/08/2025 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100724-05.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: MONICA TOLEDO DA CUNHA RECLAMADO: FOTO LICEU CINE LTDA DESTINATÁRIO(S):MONICA TOLEDO DA CUNHA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 26/08/2025 10:45 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONICA TOLEDO DA CUNHA -
18/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FOTO LICEU CINE LTDA
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18/06/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MONICA TOLEDO DA CUNHA
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18/06/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) FOTO LICEU CINE LTDA
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18/06/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MONICA TOLEDO DA CUNHA
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18/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FOTO LICEU CINE LTDA
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17/06/2025 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:45
Audiência una designada (26/08/2025 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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