TRT1 - 0100713-97.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 10:56
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA MOTA em 14/07/2025
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03/07/2025 09:21
Expedido(a) ofício a(o) MATEUS DA COSTA MOTA
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03/07/2025 09:21
Expedido(a) alvará a(o) MATEUS DA COSTA MOTA
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c9be9 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes MATEUS DA COSTA MOTA, CPF: *87.***.*78-84, e ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-43, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID 45839fc, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$ 3.000,00, da seguinte forma: 1º) O pagamento será realizado em uma única parcela, com vencimento até 15 de julho de 2025, através de deposito na conta do escritório patrono do Reclamante, qual seja, Dra.
DAMARIS LUCIA DA SILVA PEREIRA — CPF *00.***.*29-16, Banco 237 - Banco Bradesco S.A., Agência 545, conta corrente 593639-0, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 2º) expeça-se alvará de FGTS para saque pelo autor, bem assim ofício para inscrição do autor no regular procedimento administrativo do seguro desemprego, onde serão verificados os requisitos para obtenção ou não do benefício.
Dados na proposta; 3º) em razão da declaração dos interessados quanto à natureza indenizatória das verbas quitadas, não há incidência fiscal ou previdenciária; 4º) a multa pelo descumprimento é de 50%, incidente sobre as parcelas não pagas e/ou em atraso que serão antecipadas.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 5 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 5º) a quitação é geral quanto ao extinto contrato de trabalho, admissão: 15/04/2024 e demissão: 06/02/2025, inclusive quanto a obrigações de recolhimento de FGTS. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 60,00 pelo EMPREGADO, dispensado.
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA COSTA MOTA -
27/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA MOTA
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27/06/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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27/06/2025 14:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2025 13:47
Audiência una por videoconferência cancelada (30/07/2025 09:05 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/06/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 15:36
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2025 17:25
Juntada a petição de Acordo
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23/06/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100713-97.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: MATEUS DA COSTA MOTA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MATEUS DA COSTA MOTA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 30/07/2025 09:05 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 250605192626878000002302083452-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERTA DIAS CORREA SANTA RITA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA COSTA MOTA -
18/06/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS DA COSTA MOTA
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18/06/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS DA COSTA MOTA
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18/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/06/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/06/2025 10:53
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 09:05 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 14:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/06/2025 14:13
Declarada a incompetência
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06/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/06/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/06/2025 09:38
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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05/06/2025 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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05/06/2025 19:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 19:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 19:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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