TRT1 - 0100068-92.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
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14/07/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCAS PERROTO GONCALVES sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA. em 08/07/2025
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08/07/2025 13:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100068-92.2023.5.01.0035 RECLAMANTE: LUCAS PERROTO GONCALVES RECLAMADO: NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
DESTINATÁRIO(S):LUCAS PERROTO GONCALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a certidão id 7d3c7e6 encontra-se disponível para habilitação no Juízo Competente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO MORAES CARNEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PERROTO GONCALVES -
04/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
-
04/07/2025 13:52
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA. em 03/07/2025
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30/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd63cf1 proferido nos autos.
A remessa do processo virtual ao arquivo não impede seu desarquivamento em caso de posterior requerimento fundamentado da parte.
No mais com razão a reclamante no que toca à não inclusão da reclamada na sentença de quebra, ante os termos da decisão de id 933c6dd.
Assim, determina-se a expedição de certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial da reclamada, observados os cálculos de id 4debb60, devendo ser intimada a parte interessada para habilitação no Juízo Competente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PERROTO GONCALVES -
27/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
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27/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b2dc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Anote-se e observe-se a falência da reclamada conforme id af1a81d.
Considerando o princípio do juízo universal, a competência para as decisões de execução e pagamento dos credores passa a ser da Vara Empresarial, ressalvando-se apenas o crédito previdenciário diante da norma expressa trazida no §11, do artigo 6º, com a redação acrescentada pela Lei nº 14.112 de 2020.
A exclusão dos juros é cabível em sede de falência e se comprovado que o ativo apurado não basta para o pagamento dos credores subordinados, consoante o artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005.
Desta forma, a certidão para habilitação MASSA FALIDA deve limitar os juros na data da decretação sua falência.
Diante da decretação da falência judicial da Executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação. Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos. Ante o exposto, determina-se a expedição de certidão para habilitação do crédito na Massa Falida da Ré.
Quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária e Custas, ainda devido, ante os termos do art. 187 do CTN e da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023, e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos.
Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. Prazo: 8 dias. 1 - Decorrido o prazo, expeça-se a certidão para habilitação do crédito Massa Falida da Ré NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-06, observados os cálculos de id 4debb60, dos quais deverão ser deduzidas a contribuição previdenciária e Custas. 2 - Em seguida, intime-se o Autor para ciência da expedição da certidão. Prazo: 5 dias. 3 - Após decurso de prazo, arquivem-se os autos, com baixa.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA. -
23/06/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
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23/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
-
23/06/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/06/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/06/2025 11:59
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
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06/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
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06/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/06/2025 12:56
Desarquivados os autos
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30/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 19:55
Arquivados os autos definitivamente
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25/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA. em 24/05/2024
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25/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS PERROTO GONCALVES em 24/05/2024
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14/05/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
-
10/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
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10/05/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/05/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/05/2024 16:34
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
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10/05/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA. em 09/02/2024
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10/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS PERROTO GONCALVES em 09/02/2024
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01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 00:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
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30/01/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
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30/01/2024 20:22
Proferida decisão
-
12/01/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/12/2023 00:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/12/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 08:41
Expedido(a) ofício a(o) 3A VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
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05/12/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2023 09:10
Expedido(a) mandado a(o) INOVA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
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02/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
-
01/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
-
01/12/2023 10:22
Proferida decisão
-
28/11/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/11/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:03
Decorrido o prazo de NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA. em 14/11/2023
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03/11/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
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25/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
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25/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/10/2023 16:21
Iniciada a execução
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23/10/2023 16:21
Transitado em julgado em 17/10/2023
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11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA. em 10/10/2023
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11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS PERROTO GONCALVES em 10/10/2023
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03/10/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
-
29/09/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
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29/09/2023 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 226,03
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29/09/2023 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS PERROTO GONCALVES
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29/09/2023 16:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
-
29/09/2023 16:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS PERROTO GONCALVES
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04/09/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/08/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS PERROTO GONCALVES em 17/08/2023
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16/08/2023 16:24
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
-
31/07/2023 18:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/07/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 09:07
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2023 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 13:56
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CRISTINA DE ALBUQUERQUE GODOY
-
05/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
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13/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS PERROTO GONCALVES em 12/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
-
04/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/07/2023 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/04/2023 12:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/04/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 13:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/04/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVO MIGUEL COUTO EDUCACAO LTDA.
-
20/03/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
-
20/03/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PERROTO GONCALVES
-
20/03/2023 10:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/04/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/02/2023 17:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/02/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/02/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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