TRT1 - 0100764-32.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 20:21
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA GOMES em 22/07/2025
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09/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b99f7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA -
08/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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08/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA GOMES
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08/07/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/07/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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08/07/2025 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/07/2025 09:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 09:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.642,63)
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08/07/2025 08:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 08:54
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 08:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/07/2025 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 512,85
-
07/07/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE OLIVEIRA GOMES
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07/07/2025 15:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/07/2025 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/07/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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20/06/2025 16:01
Juntada a petição de Acordo
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20/06/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100764-32.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: MARCELO DE OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA DESTINATÁRIO(S): MARCELO DE OLIVEIRA GOMES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 07/07/2025 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA GOMES -
10/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA GOMES
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10/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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10/06/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA GOMES
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09/06/2025 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/07/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/06/2025 08:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/06/2025 19:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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