TRT1 - 0100728-48.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100728-48.2023.5.01.0080 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300565200000125239346?instancia=2 -
17/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51a5f08 proferida nos autos.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários das partes.
Intimem-se para contrarrazões recíprocas, em oito dias.
Decorridos, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
01/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
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01/07/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM sem efeito suspensivo
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01/07/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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28/06/2025 19:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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27/06/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6e907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., asseguro à reclamante a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 02/08/2018, extinguindo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC) e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte autora: horas extras com adicional de 50%; horas extras com adicional de 100%; reflexos; intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50%, de forma indenizada.
Obrigação de fazer: proceder ao recolhimento dos depósitos de FGTS deferidos como parcela acessória (incidências/reflexos sobre o FGTS), na conta vinculada da trabalhadora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM -
10/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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10/06/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
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10/06/2025 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/06/2025 20:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
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10/06/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
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22/04/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/04/2025 19:40
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 13:58
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 13:51
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 21:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM em 06/03/2025
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM em 17/02/2025
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31/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
-
30/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
-
30/01/2025 12:06
Audiência de instrução designada (27/03/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 12:06
Audiência de instrução cancelada (27/03/2025 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 12:06
Audiência de instrução designada (27/03/2025 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 12:06
Audiência de instrução cancelada (27/03/2025 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 14:00
Audiência de instrução designada (27/03/2025 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 14:00
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM em 21/08/2024
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13/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
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12/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:25
Audiência de instrução designada (24/10/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 14:25
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 12:27
Audiência de instrução cancelada (24/10/2024 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 21:22
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/05/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/11/2023 15:38
Audiência de instrução designada (18/06/2024 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 15:38
Audiência inicial realizada (30/11/2023 13:10 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 10:07
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2023 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2023
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01/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM em 31/08/2023
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19/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2023
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19/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM em 18/08/2023
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10/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
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09/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
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08/08/2023 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HELENA TOLEDO FERREIRA AMORIM
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04/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/08/2023 16:07
Audiência inicial designada (30/11/2023 13:10 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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