TRT1 - 0101003-03.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:43
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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10/09/2025 18:44
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2025 09:20 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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09/09/2025 20:59
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 12:33
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 09:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/07/2025 12:33
Audiência una realizada (23/07/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0101003-03.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: THALLES HENRIQUE FERREIRA E SILVA RECLAMADO: M.
M.
DE CARVALHO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): THALLES HENRIQUE FERREIRA E SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 23/07/2025 10:50 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, à RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-000.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25061814094390400000231471394. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ARARUAMA/RJ, 04 de julho de 2025.
CLAUDIA LUCIANE FIGUEIREDO MARINHO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THALLES HENRIQUE FERREIRA E SILVA -
04/07/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) M. M. DE CARVALHO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
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04/07/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) M. M. DE CARVALHO DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
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04/07/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) THALLES HENRIQUE FERREIRA E SILVA
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03/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de THALLES HENRIQUE FERREIRA E SILVA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5e67af proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Ao examinar os termos da inicial do autor não localizo o pedido de antecipação de tutela.
Sem pedido, sem concessão.
ARARUAMA/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THALLES HENRIQUE FERREIRA E SILVA -
23/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) THALLES HENRIQUE FERREIRA E SILVA
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23/06/2025 12:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THALLES HENRIQUE FERREIRA E SILVA
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20/06/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/06/2025 14:46
Audiência una designada (23/07/2025 10:50 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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18/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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