TRT1 - 0100676-62.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO PEREIRA
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17/09/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/09/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/09/2025 09:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87de284 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, destaco que em #id:452f9e8 foram homologados os cálculos apresentados pela devedora.
Ao ser instada ao cumprimento da obrigação, a ré, IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, vem aos autos pleiteando que o pagamento ocorra segundo o regime aplicado à Fazenda Pública, na forma do art. 100 da CF/88.
Da leitura do petitório de #id:12f1687, verifico que não há informação de alteração na estrutura da executada, nem menção a eventual decisão vinculante determinando em específico a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública em favor da devedora, nem tampouco há comando no título judicial neste sentido.
Em outras palavras, não há qualquer motivo determinante que justifique o acolhimento do pedido.
Cumpre registrar que o regime da execução não pode ser eleito pelas partes e nem mesmo pelo Juízo, até porque não se sustenta a utilização de procedimentos executórios diversos em face da mesma devedora.
Pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido formulado pela devedora em #id:12f1687, assinalando o prazo derradeiro de 10 dias para que a reclamada comprove o pagamento do débito, no importe de R$ 549.551,85, sob pena de penhora de créditos/bens, como já requerido pelo exequente.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/08/2025 11:29
Iniciada a execução
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21/08/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE PAULO PEREIRA em 30/07/2025
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452f9e8 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte devedora apresentou impugnação fundamentada, com cálculos, conforme petição de #id:f41eb6d e planilhas anexas.
Por celeridade e economia processual, sendo certo que este é o valor que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de #id:e681dbd, no importe de R$ 549.551,85, na data de 30/06/2025, dos quais: R$ 388.219,19 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 100.343,19 correspondem às cotas previdenciáriasR$ 60.989,47 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciais Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO PEREIRA -
21/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO PEREIRA
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21/07/2025 08:10
Homologada a liquidação
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19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE PAULO PEREIRA em 18/07/2025
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16/07/2025 14:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f41eb6d) para Impugnação
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16/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100676-62.2025.5.01.0248 EXEQUENTE: JOSE PAULO PEREIRA EXECUTADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JOSÉ PAULO PEREIRA Manifestar-se sobre a Impugnação aos cálculos de liquidação de ID f41eb6d, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO PEREIRA -
06/07/2025 19:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO PEREIRA
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE PAULO PEREIRA em 02/07/2025
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01/07/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2da615 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Venha a executada com o cumprimento da obrigação de fazer, que consta na sentença na ação principal(0101795-45.2017.5.01.0246), devendo incluir o reajuste em folha de pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 200,00 no limite de R$ 50.000,00.
Concomitantemente, notifique-se a executada para impugnar os cálculos apresentados pela exequente(#Id.45c9f99), no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Em vindo, notifique-se o exequente para impugná-los, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO PEREIRA -
18/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO PEREIRA
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18/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 16:24
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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