TRT1 - 0101179-08.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 11:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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19/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 9.219,00)
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17/07/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
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03/07/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
01/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e9e68d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 26/06/2025(#id:8b4a80f ) e a Sentença foi publicada em 12/06/2025(#id:4a88e76 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:4a88e76 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:8c4eaf4 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
30/06/2025 22:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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30/06/2025 21:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/06/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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26/06/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a88e76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS nos autos do processo movido em face de DAR DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
12/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
-
12/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
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12/06/2025 16:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
-
11/06/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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10/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 06/06/2025
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06/06/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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04/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/06/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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23/05/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
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23/05/2025 23:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.219,53
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23/05/2025 23:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
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23/05/2025 23:50
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
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23/05/2025 23:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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23/05/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 13:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 15:26
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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09/04/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 17:49
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 07:56
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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09/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
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08/11/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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25/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/10/2024 15:48
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/10/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/10/2024 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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