TRT1 - 0101301-56.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/09/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/08/2025
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20/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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14/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fec37 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes da liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA -
13/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA
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13/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/07/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 14:39
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA em 02/07/2025
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17/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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17/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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17/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 201f66d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA em face de AHAVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1.
Declarar a nulidade do pedido de demissão formulado pelo Reclamante, com o consequente reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT; 2.
Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Saldo de salário de 26 dias;Aviso prévio proporcional (33 dias);13º salário proporcional (8/12);Férias proporcionais acrescidas de 1/3;Depósitos de FGTS de julho/2023 a agosto/2024;Multa de 40% sobre o FGTS;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT;Horas extras (15 minutos diários, maio/2023 a agosto/2024), com adicional e reflexos;Indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00;Indenização substitutiva pela ausência de entrega das guias do FGTS, TRCT e seguro-desemprego; Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 Intimem-se. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA -
16/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA
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16/06/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/06/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA
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16/06/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA
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07/05/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/05/2025 09:03
Audiência una realizada (06/05/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA em 26/11/2024
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14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA em 13/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) AHAVA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA
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08/11/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA
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07/11/2024 07:34
Audiência una designada (06/05/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DE OLIVEIRA MEDA
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04/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/11/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/10/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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