TRT1 - 0101259-22.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:30
Distribuído por sorteio
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a15588f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autorem 30/6/2025, ID b586b84, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID e5d885e e substabelecimento ID 183c0db.
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas em 27/6/2025, ID a860b64, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração e substabelecimento ID b2fead4.
Depósito recursal no ID f0ce9c3 e custas ID f46c9fb. À conclusão.
FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento aos recursos interpostos.
Intimem-se as partes, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo comum de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee0c0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE FRANCISCO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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