TRT1 - 0135900-70.2005.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SULY ROSE SILVA CRUZ sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/07/2025 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SULY ROSE SILVA CRUZ em 01/07/2025
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23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86c74bf proferido nos autos.
Trata-se de processo migrado por intermédio do HelpDesk haja vista a incompatibilidade do sistema de migração AutoCCLE com o PDPJ do processo judicial eletrônico.
Processo migrado com a finalidade de remessa à 2ª instância de Agravo de Petição interposto contra Sentença de prescrição intercorrente publicada no âmbito da Corregedoria Regional, em decorrência das atividades prestadas pelo grupo de trabalho montado para viabilizar a redução de processos no arquivo físico.
Providencie a Secretaria a juntada do Agravo de Petição interposto. Intimem-se as partes para ciência da migração dos autos à plataforma PJe e contraminuta ao Agravo de Petição interposto, os quais ficam cientes, ainda, de que a retirada dos autos em carga do cartório somente será autorizada quando houver prazo exclusivo da parte, ocasião quando, para agilização dos serviços prestados pela Secretaria do Juízo, deverá apresentar cópia impressa ou virtual do instrumento procuratório.
As partes deverão estar cientes, ainda, que, nos termos do ato 45/2020, a consulta ao andamento do processo dar-se-á diretamente pelo advogado ou junto ao Apoio ao Usuário PJe, devendo o atendimento em balcão se destinar ao encaminhamento de demandas, desde que comprovados erro ou excessiva morosidade.
Nos termos do Ato 147/17 fica vedado, a partir desta data, peticionamento pela via física, sendo certo que as petições encaminhadas nesse formato serão descartadas pela Secretaria, nos termos dos artigos. 7º e 11º do referido Ato. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SULY ROSE SILVA CRUZ -
18/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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18/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SULY ROSE SILVA CRUZ
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18/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/06/2025 10:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2005
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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