TRT1 - 0100655-80.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/08/2025 14:08
Audiência una realizada (07/08/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
-
01/07/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS NERES DE LIMA em 25/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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17/06/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS NERES DE LIMA em 16/06/2025
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13/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd170ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe A realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Por todo o exposto, considerando o retorno das atividades presenciais no Fórum Trabalhista da Capital, em observância ao que dispõe o art. 813 da CLT e o Provimento nº 2/2023 da Corregedoria Regional, indefiro o requerimento de #id:84b3232, mantendo-se a pauta conforme anteriormente determinado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS NERES DE LIMA -
12/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS NERES DE LIMA
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12/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS NERES DE LIMA em 11/06/2025
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06/06/2025 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ - pede audiência híbrida)
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03/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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02/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS NERES DE LIMA
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02/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS NERES DE LIMA
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02/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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02/06/2025 09:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:24
Audiência una designada (07/08/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/05/2025 22:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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