TRT1 - 0100965-37.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SIQUEIRA
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04/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/08/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURO SIQUEIRA em 22/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DOS SANTOS em 06/08/2025
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25/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SIQUEIRA
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24/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DOS SANTOS
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23/07/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE CARLOS DOS SANTOS
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DOS SANTOS em 18/07/2025
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17/07/2025 18:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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17/07/2025 18:51
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/07/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DOS SANTOS em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91bf60 proferido nos autos.
Visto, etc.
Indefiro o requerido para o fim pretendido.
Intime-se o exequente para ciência e manifestações, devendo requerer o que for de seu interesse, com indicação de meios profícuos para prosseguimento. Prazo de 10 dias.
Atente o exequente que requerimentos inespecíficos, aleatórios e/ou que destoem da realidade dos autos, denotando análise precária destes, formulados sem fundamentação pertinente e indícios mínimos de eficácia, serão prontamente indeferidos pelo juízo, porquanto afrontam o princípio da utilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS DOS SANTOS -
01/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DOS SANTOS
-
01/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/06/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b765516 proferido nos autos.
Vistos etc Indefiro já que a citação deve ser pessoal; Vistos etc Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência realizada, venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS DOS SANTOS -
18/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DOS SANTOS
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18/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VICENTE CRUZ MACEDO JUNIOR em 17/06/2025
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17/06/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/06/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 19:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) VICENTE CRUZ MACEDO JUNIOR
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26/05/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO LINDOLFO DANIEL
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26/05/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) MAURO SIQUEIRA
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22/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICENTE CRUZ MACEDO JUNIOR em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO LINDOLFO DANIEL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURO SIQUEIRA em 24/03/2025
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10/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE CRUZ MACEDO JUNIOR
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10/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LINDOLFO DANIEL
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10/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURO SIQUEIRA
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28/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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23/01/2025 13:53
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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21/01/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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14/12/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DOS SANTOS
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03/12/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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01/12/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DOS SANTOS
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13/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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06/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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18/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MERCEARIA PAO DE ACUCAR LTDA em 17/09/2024
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29/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA PAO DE ACUCAR LTDA
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21/08/2024 14:47
Iniciada a execução
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19/08/2024 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/08/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/08/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/08/2024 22:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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