TRT1 - 0100727-94.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA IRINEU em 15/07/2025
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14/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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14/07/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 23:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/07/2025 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f3dde proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA GODINHO CENTER LTDA -
16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GODINHO CENTER LTDA
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16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA IRINEU
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16/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/06/2025 12:21
Iniciada a execução
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16/06/2025 07:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/06/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/06/2025 13:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 13:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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