TRT1 - 0100195-48.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 09:43
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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28/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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22/08/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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07/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA
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07/08/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEXWAY LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/07/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12c9a83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por NEXWAY LOGISTICA LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para prestar os esclarecimentos solicitados, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a sentença embargada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA -
04/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
-
04/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA
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04/07/2025 14:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NEXWAY LOGISTICA LTDA
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01/07/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA em 27/06/2025
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23/06/2025 23:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e115c01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de inépcia da inicial por ausência de liquidação dos pedidos e de limitação da condenação aos valores da inicial; rejeito a impugnação ao valor da causa; acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 28/03/2019, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100195-48.2024.5.01.0341, proposta por GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA, em face de NEXWAY LOGISTICA LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação: declarar a nulidade da justa causa aplicada, para reconhecer que o término do vínculo empregatício ocorreu na modalidade de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, já considerando a projeção do aviso prévio indenizado: a) aviso prévio proporcional indenizado de 48 dias; b) décimo terceiro salário proporcional (4/12); c) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (5/12); d) FGTS incidente sobre aviso prévio indenizado; e) indenização compensatória de 40% do FGTS de toda a contratualidade.condenar a reclamada a emitir as guias necessárias para o saque do FGTS, e proceder à entrega diretamente ao reclamante, tudo no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto.
Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer de entrega da guia para o saque do FGTS, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para saque do FGTS.condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT, no valor correspondente ao salário do reclamante.condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.condenar a reclamada ao pagamento de uma indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão do transporte de valores pelo reclamante.condenar a reclamada ao pagamento de 40 minutos como extras, pela concessão parcial do intervalo intrajornada.
Para o cômputo das horas extras, devem ser observados o adicional de 50%, o divisor 220, a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST e os dias efetivamente trabalhados de acordo com os cartões de ponto do reclamante.
As horas extras ora deferidas possuem caráter indenizatório, não havendo repercussão nas demais verbas salariais e rescisórias.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA -
10/06/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) NEXWAY LOGISTICA LTDA
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10/06/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA
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10/06/2025 21:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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10/06/2025 21:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA
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10/06/2025 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA
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24/04/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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17/04/2025 17:05
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 14:07
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/11/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANDERLEI DE FREITAS LACERDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ALBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 04/11/2024
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29/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA. em 24/10/2024
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA em 24/10/2024
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15/10/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA. em 11/10/2024
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09/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI DE FREITAS LACERDA
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09/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ALBERTO BARBOSA DOS SANTOS
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03/10/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/10/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
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02/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA
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02/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
-
02/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA
-
02/10/2024 09:49
Audiência de instrução designada (01/04/2025 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/10/2024 13:42
Audiência una realizada (01/10/2024 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/09/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA. em 26/04/2024
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28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA em 26/04/2024
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13/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA em 12/04/2024
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04/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA
-
03/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RPO LATAM ESTRATEGIA EM COMPRAS LTDA.
-
03/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VITORIO DA CONCEICAO SILVA
-
03/04/2024 14:23
Audiência una designada (01/10/2024 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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