TRT1 - 0100798-04.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2025
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07/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS)
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28/06/2025 04:49
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS DE CARVALHO em 27/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58a0317 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 711,94 (crédito líquido ao Exequente), atualizada até 04/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Crédito do Exquente sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante de sua natureza indenizatória.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem qualquer oposição, expeça-se RPV.
Após, aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SANTOS DE CARVALHO -
16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
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16/06/2025 14:43
Homologada a liquidação
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16/06/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 17:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/02/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2024 22:22
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/08/2024 10:40 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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14/10/2024 22:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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14/10/2024 22:22
Excluído de 06/08/2024 10:40 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS DE CARVALHO em 20/08/2024
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07/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
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11/07/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2024
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04/06/2024 16:33
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de LEANDRO SANTOS DE CARVALHO em 14/05/2024
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01/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
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30/04/2024 13:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
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24/04/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CHRISTIANE ZANIN
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24/04/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 22:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/12/2023 08:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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02/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/12/2023
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06/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/11/2023 11:20
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 22:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/08/2023 22:33
Iniciada a execução
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02/08/2023 22:32
Encerrada a conclusão
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02/08/2023 22:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2023
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10/07/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/06/2023 23:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/06/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/06/2023 20:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
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20/06/2023 20:49
Homologada a liquidação
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20/06/2023 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/06/2023 15:38
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 00:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2023 00:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
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27/01/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/11/2022
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05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/10/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
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04/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/10/2022 10:42
Iniciada a liquidação
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16/09/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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