TRT1 - 0100992-77.2017.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8a0f1a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 18.159,00, atualizada até 04/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 15.850,69 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.605,72 INSS Total: R$ 346,53 Custas de Conhecimento: R$ 356,06 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Intime-se as partes, devendo o(a) autor(a) indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Prazo: 05 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer oposição e considerando que foi instituído Regime Especial de Execução Forçada contra a Reclamada, sendo o processo piloto os autos nº 0101586-28.2016.5.01.0047 ; inclua-se o presente feito na listagem das execuções definitivas que tramitam na 47ª VT/RJ em face da ré, para inclusão no REEF, por meio do Sistema banex (banex.trt1.jus.br), observando-se que o valor em execução no presente feito importa em R$ 18.159,00.
Após, suspenda-se a execução, conforme art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento, voltem conclusos para novas deliberações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2023 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2023 04:00
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2022 10:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2022
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26/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2022
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14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/10/2022
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14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE ALMEIDA SILVA AFONSO em 13/10/2022
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14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/10/2022
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11/10/2022 20:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/10/2022 20:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/09/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALMEIDA SILVA AFONSO
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29/09/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/09/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/04/2022
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08/04/2022 15:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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31/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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26/07/2021 13:07
Negado seguimento a recurso de revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR por uniformização de tese em recurso repetitivo
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23/07/2021 22:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2021
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12/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE ALMEIDA SILVA AFONSO em 11/02/2021
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12/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/02/2021
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11/02/2021 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2021
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30/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2021
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30/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALMEIDA SILVA AFONSO
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28/01/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/01/2021 15:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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11/01/2021 15:47
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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30/11/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2020
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26/11/2020 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 14:25
Incluído em pauta o processo para 11/12/2020 08:00 11/12/2020 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
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07/10/2020 22:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2020 22:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/08/2020
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10/08/2020 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Justiça Gratuita)
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10/08/2020 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/08/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
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02/08/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/07/2020 17:04
Convertido o julgamento em diligência
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28/07/2020 19:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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01/07/2020 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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