TRT1 - 0101105-07.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101105-07.2024.5.01.0202 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300656500000126854232?instancia=2 -
14/08/2025 21:30
Distribuído por sorteio
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f1140d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por CARMEN ANGELA CELESTINO MOREIRA, em face de COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO (polo já retificado) e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Declarar a existência de vínculo empregatício entre CARMEN ANGELA CELESTINO MOREIRA - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO no período de 01/02/2020 a 06/03/2023.Condeno a COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO, de forma principal, e o Município de Duque de Caxias, de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas:aviso prévio indenizado de 36 dias;1/3 do 13o salário de 2022 e 13o proporcional (2/12) de 2023, já computado o aviso;10 dias de férias em dobro de 2020/2021, 10 dias de férias simples 2021/2022, férias simples e 2022/2023 e 1/12 de férias simples proporcionais de 2023/2024, acrescidas de 1/3, já computado o aviso.
O cômputo levou em consideração a confissão da parte autora no que tange ao usufruto de 20 dias de recesso remunerado por ano;descontos indevidos a título de dano material;multa do artigo 477 da CLTDefiro o pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período sobre verbas contratuais e rescisórias acima deferidas (excetuam-se apenas férias indenizadas, nos termos da OJ nº 195 da SDI-1 do TST), acrescida da indenização de 40%, à exceção do aviso indenizado (a teor da OJ 42 da SDI-I do TST, por ausência de norma legal assim determinando). O pagamento deverá ser realizado em conta vinculada, de acordo com decisão vinculante do C.TST;Sendo assim, determino que a primeira reclamada, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da sentença comunique a dispensa aos órgãos competentes para liberação do FGTS;O descumprimento da obrigação de fazer implica em multa única de R$1.000,00 (um mil reais) em prol da parte autora (art. 537 do CPC).
Neste caso, a secretaria expedirá alvará (art. 497 do CPC), sem prejuízo da multa; Determino que a reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO proceda à anotação na CTPS digital da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Caso a reclamada permaneça inerte, autorizo a Secretaria da Vara a proceder à anotação.
Deverá constar: Admissão:01/02/2020;Cargo: auxiliar de desenvolvimento da educação básica;Salário mensal: R$ 1.841,93;Saída: 06/03/2023 (Lei nº 12.506/2011 c/c OJ 82 da SDI-I do TST).Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fixados na fundamentação.
Custas pela reclamada COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA EM LIQUIDAÇÃO, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN ANGELA CELESTINO MOREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100449-40.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Patrocinio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2021 14:25
Processo nº 0100305-74.2016.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romildo Conceicao Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2016 15:21
Processo nº 0101107-35.2016.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2016 16:53
Processo nº 0101213-24.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilson Monteiro do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 15:19
Processo nº 0100672-80.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Lima Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 14:24