TRT1 - 0101313-13.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
11/09/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA VASSOURAS I LTDA
-
11/09/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
11/09/2025 23:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENERGEA VASSOURAS I LTDA sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 23:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/09/2025 10:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA em 29/08/2025
-
29/08/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac0622 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por ALEXANDRIA INDÚSTRIA DE GERADORES S/A e ENERGEA VASSOURAS I LTDA. Em razão da contradição, da obscuridade e do erro material na fundamentação e do vício de extra petita, a sentença será reformada em parte para excluir o pagamento de aviso prévio indenizado. Mantém-se, porém, a condenação das reclamadas ao pagamento das demais verbas rescisórias deferidas na sentença original.
Demais pedidos feitos nas razões dos embargos, que não se referem à omissão, contradição ou obscuridade, são rejeitados, pois estes vícios não se configuram nos termos do art. 897-A da CLT.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA -
15/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA VASSOURAS I LTDA
-
15/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
15/08/2025 16:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENERGEA VASSOURAS I LTDA
-
15/08/2025 16:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENERGEA VASSOURAS I LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA VASSOURAS I LTDA
-
16/07/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
16/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
16/07/2025 21:01
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
-
28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA em 27/06/2025
-
23/06/2025 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 840d0d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares que visavam a extinção de pedidos sem resolução de mérito e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo Autor em face das Reclamadas, para condenar a 1ª Reclamada de forma principal e a 2ª Reclamada de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Saldo de salário (13 dias); - Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (2/12); - 13º salário proporcional (2/12); - Aviso prévio indenizado (30 dias); - Depósitos de FGTS de todo o período contratual; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Multa do art. 467 da CLT.
Autorizo o levantamento do FGTS na forma da fundamentação, conferindo à presente sentença força de alvará judicial.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à Parte Autora.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais nos seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor da condenação, em favor dos advogados da parte autora, pelos pedidos deferidos; b) 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos julgados improcedentes, em favor dos advogados das rés, observada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos pela parte autora, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, observando-se o disposto na OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENERGEA VASSOURAS I LTDA - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA VASSOURAS I LTDA
-
10/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
10/06/2025 22:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/06/2025 22:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
10/06/2025 22:17
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
24/04/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA em 22/04/2025
-
11/04/2025 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/04/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação
-
25/03/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
19/03/2025 10:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/03/2025 05:32
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2025 05:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
05/02/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA em 03/02/2025
-
01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:56
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 08:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA VASSOURAS I LTDA
-
28/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
28/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/01/2025 13:10
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
10/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
09/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
04/12/2024 13:58
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
21/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA em 13/11/2024
-
01/11/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
22/10/2024 15:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/10/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA em 08/10/2024
-
01/10/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO HILARIO DE CASTRO SOUZA
-
19/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/09/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ENERGEA VASSOURAS I LTDA
-
27/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ENERGEA VASSOURAS I LTDA
-
27/08/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 16:44
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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