TRT1 - 0112900-82.2008.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
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26/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
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26/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
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25/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
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25/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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25/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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25/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/09/2025 14:40
Recebidos os autos para diligência
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05/09/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 01/09/2025
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 01/09/2025
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 01/09/2025
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROGER DA SILVA BARBOSA em 01/09/2025
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25/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE OFICIO
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22/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acf7cb0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno dos autos para cumprimento de diligência, inicialmente cumpre esclarecer que a decisão exequenda atacada encontra-se juntada no id 6a86850, conforme constou identificada na decisão de admissibilidade do recurso interposto (id 61de325).
Cumpre informar, ainda, que não houve a digitalização por completa dos autos físicos, os quais permanecem no Setor de Arquivo do TRT, quando da migração para o PJe, tendo em vista tratar-se, in casu, de processo que encontrava-se arquivado provisoriamente, com expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, razão pela qual, este Juízo adotou o procedimento previsto no ATO Nº 1/GCGJT, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos, mais precisamente no § único do art. 6º, o qual determina que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
Assim, a fim de cumprir a determinação contida no despacho de id d62cb2e, providencie a Secretaria a IMEDIATA solicitação dos Autos Físicos ao Setor de ARQUIVO do TRT, certificando-se nos autos.
Recebidos, remetam-se os AUTOS FÍSICOS para o Gabinete do(a) Exmo(a).
Desembargador(a) Relator(a) DALVA AMELIA DE OLIVEIRA, bem como envie-se e-mail ao referido Gabinete com a cópia do lote de remessa SAPWEB, certificando-se nos autos.
Ato seguinte, devolva-se o presente feito ao Gabinete do(a) Exmo(a).
Desembargador(a) Relator(a) DALVA AMELIA DE OLIVEIRA, vez que pendente de julgamento de Agravo de Petição, com as homenagens de estilo e apreço.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGER DA SILVA BARBOSA -
21/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
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21/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
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21/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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21/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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21/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/08/2025 14:02
Recebidos os autos para diligência
-
25/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROVIR VIGILANCIA LTDA - EPP em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 24/07/2025
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 24/07/2025
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 24/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PROVIR VIGILANCIA LTDA - EPP em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 23/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 18/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 18/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROGER DA SILVA BARBOSA em 18/07/2025
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15/07/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0112900-82.2008.5.01.0521 RECLAMANTE: ROGER DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão de ID 61de325, abaixo transcrito em partes: Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar, via eCarta, bem como por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 09 de julho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME -
09/07/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) PROVIR VIGILANCIA LTDA - EPP
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09/07/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
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09/07/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
09/07/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
09/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PROVIR VIGILANCIA LTDA - EPP
-
09/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
09/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
-
09/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61de325 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:2448d7e Procuração/Subs.: #id:7ad24d9 Sentença de Extinção: ID: #id:6a86850 ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:6a86850 ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:2448d7e Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 04 de julho de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar, via eCarta, bem como por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGER DA SILVA BARBOSA -
04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
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04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
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04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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04/07/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGER DA SILVA BARBOSA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/06/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5124c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao agravo de petição interposto pela parte Exequente (id 2448d7e), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGER DA SILVA BARBOSA -
12/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGER DA SILVA BARBOSA
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12/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/04/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 14:17
Proferida decisão
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10/04/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 13:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2008
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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