TRT1 - 0100589-49.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de MAGNO DOS SANTOS SILVA em 30/06/2025
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11/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247c240 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO DOS SANTOS SILVA -
10/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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10/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DOS SANTOS SILVA
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10/06/2025 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/06/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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10/06/2025 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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10/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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23/05/2025 16:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/05/2025 16:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 16:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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03/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:03
Suspenso o processo por convenção das partes
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02/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DOS SANTOS SILVA
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02/10/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) MAGNO DOS SANTOS SILVA
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02/10/2024 14:58
Expedido(a) alvará a(o) MAGNO DOS SANTOS SILVA
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02/10/2024 12:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/10/2024 12:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de MAGNO DOS SANTOS SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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17/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DOS SANTOS SILVA
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17/09/2024 14:02
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/09/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/09/2024 14:44
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 338,67
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16/09/2024 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAGNO DOS SANTOS SILVA
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16/09/2024 14:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2024 14:29
Audiência una realizada (16/09/2024 14:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2024 14:24
Audiência una designada (16/09/2024 14:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2024 14:24
Audiência una cancelada (23/09/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 17/07/2024
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13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MAGNO DOS SANTOS SILVA em 12/07/2024
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12/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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11/06/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO DOS SANTOS SILVA
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11/06/2024 11:19
Audiência una designada (23/09/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/06/2024 13:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/06/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/06/2024 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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