TRT1 - 0100025-81.2021.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2025 09:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA *11.***.*37-60
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10/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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14/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 01/08/2025
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30/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO em 18/07/2025
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16/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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16/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100025-81.2021.5.01.0341 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO DESTINATÁRIO(S): FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do expediente #id:915cfce em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2025.
ARIANA GOMES MARINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA -
15/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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09/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbeb01 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, ante o insucesso das medidas executórias já efetivadas, determino a inclusão dos dados do reclamante nos cadastros de inadimplentes do SERASA, por meio do convênio SERASAJUD.
Indefere-se o requerimento de penhora da conta vinculada do FGTS, ante o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/90.
Por outro lado, como bem assinalam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, “embora, a partir do princípio do resultado, a efetivação judicial das prestações se desenvolva no interesse específico do exequente (com presunção relativa de certeza), de seu direito, também não pode admitir que essa imposição jurisdicional das prestações se transforme em mecanismo de punição”. (Novo Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum, volume II, Editora Revista dos Tribunais, 2015, pág. 927) E a apreensão da carteira nacional de habilitação não guarda qualquer correspondência com a satisfação do crédito da Exequente, revelando-se como mero mecanismo de punição, inclusive sem qualquer amparo legal, violando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse sentido, vale citar o seguinte aresto do C.
Tribunal Superior do Trabalho, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E SUSPENSÃO DA CNH.
SÚMULA N° 266 DO TST.
ART. 896, § 2°, DA CLT. 1.
Não se divisa ofensa aos arts. 1°, III, e 5°, XXXV e XXXVI, da CF à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2º do art. 896 da CLT, em face da decisão regional que manteve a sentença que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e de cancelamento dos cartões de crédito do executado. 2.
Com feito, pela sistemática do CPC, nos moldes elencados pelo inciso IV do art. 139, é permitida a atipicidade das medidas executivas em relação à obrigação de pagar quantia, com medidas coercitivas e indutivas para compelir o devedor ao pagamento do débito, ou seja, incumbe ao juiz " de terminar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária ". 3.
Entretanto, não obstante a lei processual permita ao juiz promover medidas coercitivas para conferir maior efetividade à tutela do direito, por certo que essas medidas deverão observar o ordenamento jurídico como um todo, mormente no que se refere ao respeito ao direito de ir e vir, à dignidade da pessoa humana, à proporcionalidade e à razoabilidade, não sendo a eficiência do processo a única finalidade a ser observada pelo julgador. 4.
Por conseguinte, na esteira da diretiva do art. 8° do CPC (" ao aplicar ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência "), não se olvidando, ainda, a natureza alimentar do crédito - não satisfeito, apesar das numerosas tentativas -, repele-se a aplicação das medidas coercitivas requeridas, sobretudo porque desproporcionais e não razoáveis, considerado o sistema jurídico em sua totalidade.
Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR-139000-66.2003.5.18.0007, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 15/05/2020).
Assim, indefere-se o requerimento de apreensão da carteira nacional de habilitação.
Outrossim, pretensões dirigidas ao bloqueio de cartão de crédito, não se coadunam com a natureza coercitiva das medidas atípicas, haja vista que se encontram longe de revelar o escopo de induzir o devedor ao pagamento da dívida, ostentando, ao contrário, nítido cunho punitivo, cuja única função seria a transmutação da pena pecuniária em pena de bloqueio de documento, razão pela qual devem ser indeferidas.
Cabe lembrar que as medidas asseguradas ao órgão julgado para garantir a efetivação de sua decisão condenatória não podem extrapolar a esfera patrimonial e chegar ao ponto de macular a honra, a moral ou a imagem do devedor, como acontece com as medidas de coerção pessoal, até porque não estão previstas nas leis que regem a execução trabalhista.
Declarações de renda já anexadas aos autos (ID 1f1a9d3).
Ative-se o convênio PREVJUD, a fim de se obter informações quanto à eventual existência de benefícios previdenciários ou vínculos empregatícios ativos em face do reclamante.
Após, dê-se ciência do resultado ao reclamado, no prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
08/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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08/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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25/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100025-81.2021.5.01.0341 RECLAMANTE: FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA E OUTROS (1) RECLAMADO: VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO DESTINATÁRIO(S): VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer os meios objetivos e eficazes de prosseguimento da execução em 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO -
23/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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23/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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18/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 21/11/2024
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07/10/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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02/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/09/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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12/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/08/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - FALIDO
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29/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/07/2024 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2024 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/07/2024 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:54
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 15/05/2024
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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26/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/02/2024 11:59
Iniciada a execução
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20/02/2024 11:34
Homologada a liquidação
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20/02/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/02/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/02/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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14/01/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/12/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2023 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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26/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 25/10/2023
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18/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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17/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/10/2023 21:57
Iniciada a liquidação
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16/10/2023 21:50
Transitado em julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/08/2023
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18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 17/08/2023
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04/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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03/08/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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03/08/2023 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.586,61
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03/08/2023 09:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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25/07/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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25/07/2023 13:28
Audiência de instrução realizada (25/07/2023 12:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/07/2023
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19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 18/07/2023
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04/07/2023 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/07/2023
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04/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 03/07/2023
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24/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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23/06/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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23/06/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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23/06/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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20/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/06/2023
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19/06/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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07/06/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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07/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/05/2023 09:57
Audiência de instrução designada (25/07/2023 12:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/05/2023 09:57
Audiência de instrução cancelada (01/08/2023 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/11/2022
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19/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 18/11/2022
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09/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/11/2022
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09/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 08/11/2022
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27/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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26/10/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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26/10/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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26/10/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
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26/10/2022 13:03
Audiência de instrução designada (01/08/2023 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/10/2022 13:56
Audiência de instrução realizada (10/10/2022 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/05/2022 13:22
Audiência de instrução realizada (03/05/2022 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/05/2022 12:05
Audiência de instrução designada (10/10/2022 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/05/2022 12:05
Audiência de instrução cancelada (03/05/2022 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/05/2022 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/11/2021 18:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa e documentos )
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04/11/2021 10:33
Audiência inicial realizada (03/11/2021 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/11/2021 14:58
Audiência de instrução designada (03/05/2022 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/11/2021 14:58
Audiência inicial cancelada (03/11/2021 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/11/2021 21:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/06/2021 10:29
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (29/06/2021 09:06 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/06/2021 09:22
Audiência inicial designada (03/11/2021 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/06/2021 09:22
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (29/06/2021 09:06 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/06/2021 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 02:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
17/06/2021 02:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
-
17/06/2021 02:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
17/06/2021 02:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
-
15/06/2021 16:21
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (29/06/2021 09:06 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/06/2021 16:21
Audiência inicial cancelada (03/08/2021 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/05/2021 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/05/2021 00:46
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/05/2021
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21/05/2021 00:46
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 20/05/2021
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08/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA em 07/05/2021
-
30/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
-
28/04/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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28/04/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE FARIA LIMA
-
28/04/2021 18:16
Audiência inicial designada (03/08/2021 09:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/04/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/03/2021
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29/01/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SUL FLUMINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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27/01/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/01/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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