TRT1 - 0100287-63.2022.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de C O S MONTAGENS DE MOVEIS SJ LTDA em 15/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 08/08/2025
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07/08/2025 23:26
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 23:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) C O S MONTAGENS DE MOVEIS SJ LTDA
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JONILSON CONCEICAO DOS SANTOS
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JONILSON CONCEICAO DOS SANTOS
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/07/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfc5ed proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. JONILSON CONCEICAO DOS SANTOS 2. C O S MONTAGENS DE MOVEIS SJ LTDA 3. CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 333; artigo 790; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 818; artigo 855-A; Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/02/2025 12:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de C O S MONTAGENS DE MOVEIS SJ LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONILSON CONCEICAO DOS SANTOS em 14/02/2025
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13/02/2025 12:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
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31/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) C O S MONTAGENS DE MOVEIS SJ LTDA
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31/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/01/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JONILSON CONCEICAO DOS SANTOS
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29/01/2025 09:50
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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29/01/2025 09:50
Conhecido o recurso de JONILSON CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*93-79 e provido em parte
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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07/10/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/10/2024 07:16
Retirado de pauta o processo
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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09/09/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/05/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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