TRT1 - 0101124-91.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de JONATAS DA SILVA LAUDELINO em 22/07/2025
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09/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165cde6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 24dff94, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 82c04d2.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. rss RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
08/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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08/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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08/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA SILVA LAUDELINO
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08/07/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERDAU ACOS LONGOS S.A. sem efeito suspensivo
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05/07/2025 00:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JONATAS DA SILVA LAUDELINO em 04/07/2025
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04/07/2025 12:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e57735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101124-91.2023.5.01.0058 proposta por JONATAS DA SILVA LAUDELINO em face de Sodexo do Brasil Comercial S/A e Gerdau Aços Longos S/A, DECIDO acolher a preliminar de incompetência para os recolhimentos previdenciários devidos durante o pacto laboral e extinguir sem resolução do mérito, rejeitar a preliminar de inépcia e de ilegitimidade e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante em face das reclamadas, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira ré a pagar diferenças de horas extras, FGTS +40% e 10 % de honorários advocatícios.
Declaro a segunda ré responsável subsidiária pelo pagamento dos direitos deferidos nesta decisão.
A sentença será liquidada por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST. A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre diferenças de horas extras deferias e projeção na gratificação natalina.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços (Súmula 381/TST), e juros moratórios.
Deverão ser observados, em ambos os casos, os parâmetros fixados pelo Excelso STF no julgamento da ADC 58.
Custas no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 5.000,00 sob a responsabilidade das reclamadas.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAS DA SILVA LAUDELINO -
18/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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18/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA SILVA LAUDELINO
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18/06/2025 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/06/2025 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATAS DA SILVA LAUDELINO
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18/06/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a JONATAS DA SILVA LAUDELINO
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22/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/05/2025 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 13:05
Juntada a petição de Réplica
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23/08/2024 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 09:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 17:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/02/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
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29/11/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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28/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JONATAS DA SILVA LAUDELINO
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25/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/11/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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