TRT1 - 0100771-61.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANILO DA SILVA MARTINS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANILO DA SILVA MARTINS em 24/07/2025
-
12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7a688 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DA SILVA MARTINS -
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA MARTINS
-
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA MARTINS
-
10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANILO DA SILVA MARTINS em 08/07/2025
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04/07/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96a7afb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA 2. DANILO DA SILVA MARTINS Recorrido(a)(s): 1. DANILO DA SILVA MARTINS 2. CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO 3. GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA Recurso de: GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 6fc9af7, 4915c0b, 0e02873, 8145a28 e 323dece).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 93, inciso IX; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: DANILO DA SILVA MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar adequadamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", na medida em que transcreveu apenas pequenos trechos do seu próprio depoimento, assim como de suas testemunhas, mas nada em relação às razões de decidir do acórdão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ces/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - DANILO DA SILVA MARTINS -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA MARTINS
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de DANILO DA SILVA MARTINS
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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12/02/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 03/02/2025
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28/01/2025 22:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 12:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA MARTINS
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA MARTINS
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26/11/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54
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05/11/2024 12:41
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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24/10/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANILO DA SILVA MARTINS em 07/10/2024
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANILO DA SILVA MARTINS em 07/10/2024
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02/10/2024 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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23/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA MARTINS
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23/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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23/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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23/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DA SILVA MARTINS
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10/09/2024 15:38
Conhecido o recurso de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 e provido em parte
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10/09/2024 15:38
Conhecido o recurso de DANILO DA SILVA MARTINS - CPF: *27.***.*24-57 e não provido
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 09:30 Sessão Presencial 10 09 2024 Extra CJC ()
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11/06/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/06/2024 14:21
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:32
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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30/04/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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