TRT1 - 0100244-92.2019.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 23:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 23:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 23:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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12/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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12/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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09/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2025
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08/07/2025 11:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/07/2025 21:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ba0e9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS 3. ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA Recurso de: ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / PROCURAÇÃO/MANDATO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Registra o acórdão, in verbis: "O recurso ordinário da primeira ré é tempestivo, tendo em vista a intimação da sentença dos embargos de declaração em 13/3/2024 e a interposição do apelo em 25/3/2024.
O preparo do recurso é regular (ID. 3f5f210 e ID. 1948b7c).
Contudo, inexiste instrumento de mandato validamente outorgado ao dr.
Hamilton Braga Salles, que é quem subscreve o recurso .
O nome do advogado aparece no substabelecimentos de ID. 5b22f38, mas a procuração em que consta o nome do substabelecente não veio ao processo.
Como no caso dos autos a irregularidade de representação da parte é anterior à fase recursal, não se aplica a providência constante do item II da súmula nº383 do TST .
Acrescento que não é caso de mandato tácito, tendo em vista que o preposto da reclamada foi acompanhado à audiência da dra.
Juliana Felipe Batista .
Não se conhece do recurso quando a parte não observa a norma contida no art.104 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, que estabelece a necessidade de procuração para o advogado representá-la em juízo ." (g.n.) Desse modo, não há falar na contrariedade apontada.
Por fim, o aresto transcrito para o confronto de teses é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO / HORA NOTURNA REDUZIDA Registra o acórdão, in verbis: "Não conheço do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, por irregularidade de representação." (g.n.) A Turma não conheceu do recurso, conforme assinalado na decisão de Id. 1659e37.
Desse modo, verifica-se ausência de prequestionamento sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 489, §1º, inciso VI; artigo 927, inciso III; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão exarada pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 1118.
O Colegiado entendeu que a PETROBRAS utilizou procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9478/1997 c/c Decreto nº 2745/1998, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8666/1993.
Desse modo, o v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada nos itens IV e VI da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Também não há falar em afronta à Súmula 331, item V, do TST, por inaplicável à espécie, diante das peculiaridades do caso concreto.
Do mesmo modo, não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760931.
Registra-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie, cumprindo destacar que os arestos colacionados são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, mormente em relação ao procedimento licitatório simplificado a que se submeteu a recorrente.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/8868/55426 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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21/02/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 20/02/2025
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20/02/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2025 12:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
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06/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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31/01/2025 10:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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31/01/2025 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06
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09/12/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-01-2025 ()
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02/12/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 29/10/2024
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24/10/2024 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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15/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
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10/10/2024 16:02
Conhecido o recurso de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO - CPF: *98.***.*68-24 e provido em parte
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10/10/2024 16:02
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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10/10/2024 16:02
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06 / null
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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01/07/2024 21:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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09/05/2024 06:16
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/05/2024 12:48
Distribuído por dependência
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09/02/2023 03:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/02/2023 23:29
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2022 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2022
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05/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 04/03/2022
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04/03/2022 21:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta em AIRR)
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04/03/2022 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/03/2022 16:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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03/03/2022 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/02/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
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15/02/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 17:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 07/12/2021
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07/12/2021 12:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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25/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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14/11/2021 21:31
Não admitido o Recurso de Revista de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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17/09/2021 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2021
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22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 21/07/2021
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22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 21/07/2021
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20/07/2021 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (recurso de revista enseg)
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08/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
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08/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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07/07/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
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01/07/2021 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06
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17/05/2021 12:43
Incluído em pauta o processo para 22/06/2021 10:00 Sala 4 em mesa 22-06-2021 ()
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13/04/2021 22:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2021 22:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/03/2021
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 02/03/2021
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 02/03/2021
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02/03/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Protestos)
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02/03/2021 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/02/2021 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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13/02/2021 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTABELECIMENTO)
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13/02/2021 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2021
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13/02/2021 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 00:38
Expedido(a) edital a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2021 00:38
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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12/02/2021 00:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
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11/02/2021 09:42
Conhecido o recurso de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO - CPF: *98.***.*68-24 e provido
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11/12/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
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10/12/2020 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 15:27
Incluído em pauta o processo para 10/02/2021 10:00 Sala 3 Des. Ana Maria 10-02-2021 ()
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10/12/2020 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2020 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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17/11/2020 10:11
Retirado de pauta o processo
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06/11/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Sustentação Oral)
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28/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2020
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27/10/2020 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 12:39
Incluído em pauta o processo para 10/11/2020 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria - 10-11-20 ()
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14/07/2020 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2020 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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02/03/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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