TRT1 - 0100244-92.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42ba0e9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS 3. ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA Recurso de: ENSEG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SEGURANÇA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / PROCURAÇÃO/MANDATO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Registra o acórdão, in verbis: "O recurso ordinário da primeira ré é tempestivo, tendo em vista a intimação da sentença dos embargos de declaração em 13/3/2024 e a interposição do apelo em 25/3/2024.
O preparo do recurso é regular (ID. 3f5f210 e ID. 1948b7c).
Contudo, inexiste instrumento de mandato validamente outorgado ao dr.
Hamilton Braga Salles, que é quem subscreve o recurso .
O nome do advogado aparece no substabelecimentos de ID. 5b22f38, mas a procuração em que consta o nome do substabelecente não veio ao processo.
Como no caso dos autos a irregularidade de representação da parte é anterior à fase recursal, não se aplica a providência constante do item II da súmula nº383 do TST .
Acrescento que não é caso de mandato tácito, tendo em vista que o preposto da reclamada foi acompanhado à audiência da dra.
Juliana Felipe Batista .
Não se conhece do recurso quando a parte não observa a norma contida no art.104 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, que estabelece a necessidade de procuração para o advogado representá-la em juízo ." (g.n.) Desse modo, não há falar na contrariedade apontada.
Por fim, o aresto transcrito para o confronto de teses é inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO / HORA NOTURNA REDUZIDA Registra o acórdão, in verbis: "Não conheço do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, por irregularidade de representação." (g.n.) A Turma não conheceu do recurso, conforme assinalado na decisão de Id. 1659e37.
Desse modo, verifica-se ausência de prequestionamento sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO / ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, inciso XXI; artigo 37, §6º; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 489, §1º, inciso VI; artigo 927, inciso III; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão exarada pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931. - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF no Tema 1118.
O Colegiado entendeu que a PETROBRAS utilizou procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9478/1997 c/c Decreto nº 2745/1998, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8666/1993.
Desse modo, o v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada nos itens IV e VI da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Também não há falar em afronta à Súmula 331, item V, do TST, por inaplicável à espécie, diante das peculiaridades do caso concreto.
Do mesmo modo, não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760931.
Registra-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie, cumprindo destacar que os arestos colacionados são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, mormente em relação ao procedimento licitatório simplificado a que se submeteu a recorrente.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/8868/55426 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA -
08/05/2024 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2024 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
24/04/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
-
24/04/2024 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO sem efeito suspensivo
-
20/04/2024 19:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/04/2024 23:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/04/2024 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 23:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
-
08/04/2024 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
08/04/2024 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
08/04/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
11/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
-
11/03/2024 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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28/02/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/02/2024 22:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
-
19/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/02/2024
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02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 01/02/2024
-
31/01/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
26/01/2024 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/01/2024 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
10/01/2024 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
31/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
31/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
-
31/12/2023 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
31/12/2023 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
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18/12/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/12/2023 02:12
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 14/12/2023
-
14/12/2023 23:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/12/2023 23:20
Juntada a petição de Réplica
-
14/12/2023 23:19
Juntada a petição de Réplica
-
08/12/2023 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/12/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
-
29/11/2023 14:24
Audiência una realizada (29/11/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 15:23
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2023 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
24/11/2023 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
-
06/03/2023 17:27
Audiência una designada (29/11/2023 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/02/2023 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/02/2023 03:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2020 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/11/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 12:03
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/10/2019
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 22/10/2019
-
22/10/2019 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 21/10/2019
-
13/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/10/2019 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/09/2019 17:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO - CPF: *98.***.*68-24
-
25/08/2019 11:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
-
25/08/2019 11:17
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 15/08/2019
-
25/08/2019 11:17
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 15/08/2019
-
07/08/2019 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/07/2019 23:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/07/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 12:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
22/07/2019 12:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/06/2019 12:47
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO - CPF: *98.***.*68-24
-
18/06/2019 18:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO em 28/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 812.79
-
08/04/2019 11:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ERIVELTON DE OLIVEIRA EDUARDO
-
08/04/2019 11:09
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2019 11:06
Audiência una cancelada (21/05/2019 09:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2019 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/03/2019 01:31
Audiência una designada (21/05/2019 09:45 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2019 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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