TRT1 - 0001588-28.2013.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VALDIR BARBOSA em 18/07/2025
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ EUGENIO VIDAL em 10/07/2025
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07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00580b2 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:0aff964 Procuração/Subs.: #id:e398def Sentença de Extinção: ID: #id:47ac7ad ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:47ac7ad ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:0aff964 Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 04 de julho de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EUGENIO VIDAL -
04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR BARBOSA
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04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUGENIO VIDAL
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04/07/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ EUGENIO VIDAL sem efeito suspensivo
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04/07/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/07/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b1738 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao agravo de petição interposto pela parte Exequente (id 0aff964), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EUGENIO VIDAL -
12/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EUGENIO VIDAL
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12/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 06:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 13:05
Proferida decisão
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09/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/04/2025 15:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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