TRT1 - 0001164-49.2014.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de REGINALDO LUIZ PINTO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSANA MARIA ALVES PINTO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME em 25/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de REGINALDO LUIZ PINTO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSANA MARIA ALVES PINTO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME em 24/07/2025
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERALDO ANDRADE REIS CORREA em 18/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0001164-49.2014.5.01.0521 RECLAMANTE: ERALDO ANDRADE REIS CORREA RECLAMADO: BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão de ID ff3aa46, abaixo transcrito em partes: Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar, via eCarta, bem como por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 10 de julho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME -
10/07/2025 12:28
Expedido(a) edital a(o) REGINALDO LUIZ PINTO
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10/07/2025 12:28
Expedido(a) edital a(o) ROSANA MARIA ALVES PINTO
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10/07/2025 12:28
Expedido(a) edital a(o) BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME
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10/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO LUIZ PINTO
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10/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA MARIA ALVES PINTO
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10/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASILPLAN CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - ME
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07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff3aa46 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:7278d15 Procuração/Subs.: #id:cf9c5e0 Sentença de Extinção: ID: #id:89440ec ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:89440ec ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:7278d15 Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 04 de julho de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar, via eCarta, bem como por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO ANDRADE REIS CORREA -
04/07/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO ANDRADE REIS CORREA
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04/07/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERALDO ANDRADE REIS CORREA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f19e31d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao agravo de petição interposto pela parte Exequente (id 7278d15), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO ANDRADE REIS CORREA -
12/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO ANDRADE REIS CORREA
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12/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 06:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/04/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 13:05
Proferida decisão
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09/04/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/04/2025 15:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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