TRT1 - 0100720-17.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:26
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS MENDONCA em 17/07/2025
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04/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacafa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:4139279 Deferido prazo para regularização da peça inaugural, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo fixado no despacho de #id:a3f8d33.
Pelo fundamentado, julgo EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM -
02/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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02/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS MENDONCA
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02/07/2025 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.017,55
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02/07/2025 12:26
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS MENDONCA em 01/07/2025
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25/06/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f8d33 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalhoNão indicou a qualificação completa da segunda, terceira e quarta rés (CPF); Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS MENDONCA -
18/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS MENDONCA
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18/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/06/2025 10:16
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/06/2025 14:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/06/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/06/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 14:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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