TRT1 - 0126600-28.2008.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PROVIR VIGILANCIA LTDA - EPP em 21/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 18/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 18/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIO AUGUSTO BATISTA RIBEIRO em 18/07/2025
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07/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a7fe02 proferida nos autos.
C E R T I D Ã O PJ-e Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição do AUTOR: #id:8979f0f Procuração/Subs.: #id:562a963 Sentença de Extinção: ID: #id:8d204e3 ; Data da intimação: 03/02/2025 - #id:8d204e3 ; Suspensão dos prazos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025 (Atos TRT 19/2025 e 20/2025) Data da Interposição: 14/02/2025 - #id:8979f0f Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho.
Resende, 04 de julho de 2025.
JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Agravo de Petição interposto pelo Exequente.
Assim, com fulcro nos princípios da efetividade e celeridade processuais, intime(m)-se ao(s) agravado(s) para contraminutar, via eCarta, bem como por EDITAL.
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AUGUSTO BATISTA RIBEIRO -
04/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PROVIR VIGILANCIA LTDA - EPP
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04/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
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04/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
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04/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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04/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO BATISTA RIBEIRO
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04/07/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO AUGUSTO BATISTA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d64d50 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos e etc.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade quanto ao agravo de petição interposto pela parte Exequente (id 8979f0f), verificou este Juízo a ausência de procuração nestes autos relativa ao respectivo advogado signatário.
Tendo em vista o constante no § único do art. 6º do Ato GCGJT 001/2012, dispondo que “a execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”, conforme in casu, restou este Juízo impossibilitado de consultar os autos físicos, os quais permanecem no setor de Arquivo.
Assim, fica a parte Reclamante intimada para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO AUGUSTO BATISTA RIBEIRO -
12/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AUGUSTO BATISTA RIBEIRO
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12/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/05/2025 07:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/04/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 14:24
Proferida decisão
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10/04/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 13:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2008
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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