TRT1 - 0100054-85.2020.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962e672 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA DE ABREU -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DE ABREU
-
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
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09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/07/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da077a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONÇA E OUTRA Recorrido(a)(s): MARCELO PEREIRA DE ABREU E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Defesa do Consumidor, artigo 28.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA -
23/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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23/06/2025 13:08
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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21/02/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA DE ABREU em 20/02/2025
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17/02/2025 11:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DE ABREU
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06/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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06/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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06/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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06/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
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31/01/2025 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO PEREIRA DE ABREU - CPF: *14.***.*70-67
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31/01/2025 10:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*50-88
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09/12/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-01-2025 ()
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14/11/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO PEREIRA DE ABREU em 13/11/2024
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07/11/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DE ABREU
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28/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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28/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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28/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME
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28/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
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18/10/2024 12:43
Conhecido o recurso de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*50-88 e não provido
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18/10/2024 12:43
Conhecido o recurso de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - CPF: *04.***.*03-09 e não provido
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18/10/2024 12:43
Conhecido o recurso de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-24 e não provido
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18/10/2024 12:43
Conhecido o recurso de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-70 e não provido
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23/09/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-10-2024 ()
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03/07/2024 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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19/06/2024 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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02/05/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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