TRT1 - 0101054-89.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2025
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21/07/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso de Revista)
-
21/07/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Agravo de Instrumento)
-
08/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/07/2025 17:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d507cb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LUCIANE NEVES ESTEVES Recorrido(a)(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. a6d10f5 e 3f9a63e ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO / ADEQUAÇÃO DA AÇÃO / PROCEDIMENTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DOCUMENTAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I; nº 109; nº 172; nº 264; nº 338, item I; nº 437; nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXX; artigo, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 9º; artigo 10º; artigo 62, inciso II; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 224; artigo 384; artigo 457, §2º; artigo 461; artigo 468; artigo 487, §1º; artigo 790, §3º e 4; artigo 791-A, §4º; artigo 818, inciso I; artigo 843, §. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADI 5766.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE NEVES ESTEVES -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE NEVES ESTEVES
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23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANE NEVES ESTEVES
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04/02/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 13:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2024
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09/12/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE NEVES ESTEVES
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25/11/2024 16:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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25/11/2024 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANE NEVES ESTEVES - CPF: *93.***.*29-18
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24/10/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EM MESA ()
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04/10/2024 19:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/09/2024
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANE NEVES ESTEVES em 11/09/2024
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11/09/2024 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos Embargos de Declaração)
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10/09/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE NEVES ESTEVES
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02/09/2024 18:29
Determinada a requisição de informações
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02/09/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2024
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22/07/2024 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 20:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da CAIXA)
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13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE NEVES ESTEVES
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04/07/2024 12:28
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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04/07/2024 12:28
Conhecido o recurso de LUCIANE NEVES ESTEVES - CPF: *93.***.*29-18 e não provido
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Presencial extra ()
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16/04/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/04/2024 11:44
Retirado de pauta o processo
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03/04/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 16:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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05/03/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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12/12/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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