TRT1 - 0100908-35.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd09044 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª ré em 15/07/2025, Id. 490c0f9, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 03/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, id: 90b0ac2.
Custas e depósito recursal corretamente recolhidas pela ré, id 198c8e0 e id d9bfbff.
Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª ré em 30/06/2025, Id. 6b5b588, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 16/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, id: 8529535.
Custas e depósito recursal corretamente recolhidas pela ré, id 8c3a53c e id e67bdda. Michelle da Silva Gallotte servidor DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos.
Intime-se o recorrido para tomar ciência do recurso interposto e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORTIZ MAXIMO FORTUNATO -
08/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
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08/08/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
08/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ORTIZ MAXIMO FORTUNATO em 16/07/2025
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15/07/2025 11:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
-
15/07/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b05ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, em embargos de declaração.
SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA interpõe embargos de declaração, ao argumento de que o julgado é contraditório. É a síntese do necessário.
Conheço dos embargos, pois, analisando-se apenas os pressupostos extrínsecos, verificados que tempestivos e com a devida representação processual.
DECIDE-SE: À evidência, verifico que em verdade pretende a embargante de declaração o reexame de matéria probatória afeita ao próprio juízo de convencimento deste Magistrado, situação inacobertada pelo remédio processual dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022 do NCPC.
Neste sentido, não há, na verdade, erro material, omissão, contradição ou mesmo obscuridade, mas inconformidade com o que foi julgado.
POSTO ISTO: Porque tempestivos, conheço os embargos de declaração interpostos , para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA - AMBEV S.A. - OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA -
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA
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01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA
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01/07/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
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01/07/2025 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de ORTIZ MAXIMO FORTUNATO em 30/06/2025
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30/06/2025 21:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/06/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3c7fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora ORTIZ MAXIMO FORTUNATO e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA, e, subsidiariamente, nos limites de suas responsabilidades, OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA e AMBEV S.A., a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$140,00, pelos reclamados, calculadas sobre R$7.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ORTIZ MAXIMO FORTUNATO -
12/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
12/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA
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12/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA
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12/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
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12/06/2025 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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12/06/2025 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
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12/06/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
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12/06/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/06/2025 11:25
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 15:06
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 17:28
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AMBEV S.A.
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18/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 13:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA
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12/12/2024 18:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 18:33
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 18:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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18/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA
-
17/09/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 14:40
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2024 08:33
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) ANITA CHEQUER COELHO COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA
-
27/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANITA CHEQUER COELHO COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA
-
27/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
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27/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
24/08/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
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09/08/2024 08:28
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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09/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANITA CHEQUER COELHO COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA
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08/04/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
-
08/04/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
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27/03/2024 10:15
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 10:15
Audiência una cancelada (29/05/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ORTIZ MAXIMO FORTUNATO
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29/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/09/2023 18:18
Audiência una designada (29/05/2024 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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