TRT1 - 0101502-36.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/07/2025 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94f706 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER CABRAL ALVARENGA -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CABRAL ALVARENGA
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CABRAL ALVARENGA
-
09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 10:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f381245 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Recorrido(a)(s): WAGNER CABRAL ALVARENGA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Lei nº 605/1949, artigo 9º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 767; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - TEMA 1046 DO STF Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/02/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 09:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER CABRAL ALVARENGA em 05/02/2025
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29/01/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER CABRAL ALVARENGA
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12/12/2024 10:51
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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12/12/2024 10:51
Conhecido o recurso de WAGNER CABRAL ALVARENGA - CPF: *04.***.*73-56 e provido em parte
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28/11/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11/12/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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28/10/2024 13:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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11/09/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/05/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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