TRT1 - 0100811-13.2020.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITOR JULIO DA SILVA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VECTRA ENGENHARIA LTDA em 24/07/2025
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9fd4d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JULIO DA SILVA -
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JULIO DA SILVA
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10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 20:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/07/2025 21:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130c833 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VECTRA ENGENHARIA LTDA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. VITOR JULIO DA SILVA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 3. VECTRA ENGENHARIA LTDA Recurso de: VECTRA ENGENHARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 7208028; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. b2298b0).
Regular a representação processual (Id. bd8a162).
Satisfeito o preparo (Id. 5e29208, 44eb31a, d284896,, 0b5fcb7 e 147f721,b5bc1ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XII; artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 944; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 7208028; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. ce99e1c).
Regular a representação processual (Id. 7163519).
Satisfeito o preparo (Id. 5e29208, 947f411, 752378b, cb54d00, deb3b24, 0b5fcb7 e aa42db0, 9d15b42).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mms1723 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VECTRA ENGENHARIA LTDA -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de VECTRA ENGENHARIA LTDA
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23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/02/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 15:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VITOR JULIO DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 22:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/02/2025 21:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JULIO DA SILVA
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14/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VECTRA ENGENHARIA LTDA
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18/12/2024 13:54
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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18/12/2024 13:54
Conhecido o recurso de VECTRA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 e não provido
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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29/10/2024 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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