TRT1 - 0100964-76.2017.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/07/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c6513e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAÚJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ecd3ae1 ).
O juízo está garantido (Id. 589888a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 22; artigo 48, inciso II; artigo 49, inciso XI; artigo 92; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF nas ADC 58 e ADC 59.
Registrou o v. acórdão: "Ante o exposto, determino o refazimento dos cálculos, devendo, sobre a fase pré-judicial ser adotado o IPCA-E acrescido de juros simples (TRD) do "caput" do art. 39 da lei 8.177/1991 e na fase judicial SELIC composta, conforme cálculo obtido na calculadora do cidadão, desde a data do ajuizamento da ação." (g.n) Neste contexto, convém destacar os termos do julgado da ADC 58: "7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).
A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem." (ADC 58, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)" Nesta medida, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 102, §2º da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /jcp/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO
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23/06/2025 13:10
Admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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14/02/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 09:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3c19734) para Recurso de Revista
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13/02/2025 15:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO em 12/02/2025
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12/02/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO
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24/01/2025 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/12/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/12/2024 15:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ee9910c) para Embargos de Declaração
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO em 29/11/2024
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13/11/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/11/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO
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07/11/2024 10:52
Conhecido o recurso de MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO - CPF: *54.***.*81-59 e provido em parte
-
07/11/2024 10:52
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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12/08/2024 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 17:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/04/2024 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2024 07:02
Distribuído por sorteio
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04/03/2022 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2022 07:13
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2020 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO em 13/05/2020
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22/04/2020 19:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento e Contrarrazões ao Recurso de Revista do reclamado)
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14/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
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14/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO
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16/01/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 08:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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02/10/2019 02:52
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2019
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01/10/2019 17:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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01/10/2019 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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19/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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19/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 09:33
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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26/08/2019 13:41
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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26/08/2019 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/08/2019 09:49
Encerrada a conclusão
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25/08/2019 19:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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05/06/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2019 23:59:59
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05/06/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO em 04/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 18:10
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/06/2019 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO EM PROCESSO)
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23/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/05/2019
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23/05/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2019 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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11/04/2019 11:06
Incluído o processo em pauta (08/05/2019, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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02/04/2019 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2019 18:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/03/2019 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO em 28/02/2019 23:59:59
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01/03/2019 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2019 23:59:59
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25/02/2019 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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25/02/2019 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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16/02/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/02/2019
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16/02/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2019 14:53
Conhecido o recurso de MARCOS ALVAREZ BARRETO DE ARAUJO - CPF: *54.***.*81-59 e provido em parte
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12/02/2019 14:53
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
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07/02/2019 11:17
Incluído o processo em pauta (11/02/2019, 08:00:00, AdiadosSeg8h)
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07/02/2019 10:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/01/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2019
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22/01/2019 08:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 08:27
Incluído o processo em pauta (06/02/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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14/12/2018 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2018 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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01/11/2018 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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