TRT1 - 0100901-32.2020.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/07/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 15:54
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d615a88 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE CARVALHO MENDES -
08/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO MENDES
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08/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO MENDES
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08/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/07/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3155bbd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): GUSTAVO DE CARVALHO MENDES Visto etc.
Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo aos de número: 0100296-89.2020.5.01.0482, 0101323-07.2020.5.01.0483 e 0100900-47.2020.5.01.0483, conforme decisões de Id. c373e7c e b39c0de , de modo que será reproduzido o conteúdo decisório nos temas que a eles forem comuns.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 651/1949, artigo 7º; Lei nº 5811/1972, artigo 3º, inciso II; artigo 7º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 103, inciso II; Código Civil, artigo 112,113 ; artigo 114; artigo 767; artigo 884. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema nº 1046 do STF.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. a03e59a - Pág. 17/18, oriundo do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / FERIADO EM DOBRO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 7º; Lei nº 605/1949. - divergência jurisprudencial . - observância da decisão do STF na ADPF 323.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. Nego seguimento. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas: Categoria Profissional Especial / Petroleiro; Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO MENDES
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16/06/2025 15:26
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO DE CARVALHO MENDES em 03/12/2024
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28/11/2024 17:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DE CARVALHO MENDES
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18/10/2024 10:23
Conhecido o recurso de GUSTAVO DE CARVALHO MENDES - CPF: *05.***.*73-20 e provido em parte
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18/10/2024 10:23
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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18/09/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 15-10-2024 ()
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17/09/2024 14:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/08/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Alkmim 17-09-2024 ()
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29/07/2024 11:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:46
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 19-07-2024 ()
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28/06/2024 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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15/12/2022 20:11
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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28/09/2022 14:46
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/09/2022 14:16
Proferida decisão
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28/09/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/09/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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