TRT1 - 0100978-50.2022.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2025 15:02
Recebidos os autos por retorno de diligência
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12/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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11/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 10:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6577a38 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CASA & VÍDEO BRASIL S.A Recorrido(a)(s): ADILSON DA SILVA FORTUNATO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / BASE DE CÁLCULO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 4. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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13/06/2025 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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10/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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30/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/05/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON DA SILVA FORTUNATO em 03/02/2025
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27/01/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA SILVA FORTUNATO
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12/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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28/11/2024 10:47
Conhecido o recurso de CASA & VIDEO BRASIL S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-63 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 26-11-2024 ()
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17/09/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 19:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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