TRT1 - 0100148-09.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 22/07/2025
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20/07/2025 17:06
Juntada a petição de Contraminuta
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20/07/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faa3b7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERICKSON MELO DOS SANTOS DE SOUZA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
08/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON MELO DOS SANTOS DE SOUZA
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08/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/07/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eed60e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1. ERICKSON MELO DOS SANTOS DE SOUZA 2. SENDAS DISTRIBUIDORA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 6934204; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 5fbae9c).
Regular a representação processual (Id. b7efd13).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso IV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 790; Lei nº 1060/1950, artigo 2º e 3, inciso VII; Lei nº 5584/1970, artigo 14 e ss.; Lei nº 8542/1992, artigo 8º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso VIII. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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16/06/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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07/02/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERICKSON MELO DOS SANTOS DE SOUZA em 06/02/2025
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06/02/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON MELO DOS SANTOS DE SOUZA
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23/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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16/12/2024 08:36
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 / null
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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12/11/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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28/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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11/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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03/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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17/09/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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