TRT1 - 0101138-05.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 20:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2b6e6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULA VIGNE PIRES FERREIRA -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULA VIGNE PIRES FERREIRA
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02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df8b6f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Recorrido(a)(s): PAULA VIGNE PIRES FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. 27c4c17 ; recurso interposto em 27/01/2025 - Id. 080b396 ).
Regular a representação processual (Id. 46ce4c8 /30d04e7).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927. - inobservância da ratioda ADI 1642, da ADPF 437 e da ADPF 844 .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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16/06/2025 15:26
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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12/06/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/02/2025
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27/01/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/12/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/12/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULA VIGNE PIRES FERREIRA
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08/12/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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28/11/2024 20:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - CNPJ: 15.***.***/0001-43 / null
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11/11/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual CGF ()
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22/10/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/10/2024 14:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/10/2024 15:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/10/2024 09:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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01/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULA VIGNE PIRES FERREIRA
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30/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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30/09/2024 08:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/10/2024 09:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/08/2024 15:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 15:02
Convertido o julgamento em diligência
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26/08/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:46
Determinada a requisição de informações
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01/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/08/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/08/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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